A Declaração Anual do Simples Nacional do MEI é uma obrigação para todo microempreendedor individual. Independentemente de ser a primeira vez ou não, é comum que dúvidas surjam no momento de emitir a DASN SIMEI 2023.

Toda pessoa que abriu o CNPJ em 2022 deve fazer a Declaração neste ano, inclusive quem tenha feito isso na última semana de dezembro. Os empreendedores que fizeram a abertura do CNPJ em 2023 não precisarão emitir a DASN nesse ano, apenas em 2024.

Outro detalhe importante é que mesmo quem não teve faturamento em 2022 deve fazer. O microempreendedor individual tem até 31 de maio para enviar a DASN SIMEI 2023. Caso o prazo não seja cumprido, será cobrada uma multa.

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Mas para que serve a DASN?

Esse é um comprovante da regularização tributária do microempreendedor individual perante à Receita Federal, já que comprova que os limites estabelecidos para a receita bruta MEI estão sendo cumpridos. Isso faz com que os direitos previdenciários estejam garantidos!

Como calcular o faturamento anual MEI?

É bem simples, principalmente para quem mantém uma boa organização financeira. Você pode se basear nas notas emitidas ao longo de 2022 ou checar as vendas feitas/serviços prestados. 

Neste momento, o que importa é contabilizar tudo o que entrou no seu caixa. Não é preciso considerar lucros ou prejuízos, mas sim apenas o que você ganhou de maneira bruta ano passado.

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O que precisa para declarar a DASN SIMEI 2023?

Além da renda bruta total do ano anterior, mais duas informações são necessárias de serem declaradas: a contratação de funcionário (se ocorreu) e qual a receita referente às vendas, seja de produtos ou serviços. Lembrando que esses dados são apenas de 2022! 

Passo a passo para declarar a DASN SIMEI 2023

  1. Entre no Portal do Empreendedor e clique na Declaração Anual (DASN-SIMEI);
  2. Informe o seu CNPJ e preencha os caracteres exigidos;
  3. Existem dois tipos de Declarações: Original e Retificadora. Selecione a opção “Original” e o ano correspondente à receita que será declarada (no caso, 2022);
  4. Informe o faturamento total do negócio em “Valor da Receita Bruta Total”. Abaixo, haverá um campo para colocar o valor das receitas geradas pelo comércio, indústria ou serviço de transporte (intermunicipal e interestadual).

Atenção: a Declaração Retificadora só deve ser selecionada caso você queira alterar o valor informado em outra emissão feita.

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