Na nova categoria de porte é necessário que o empresário faça a contratação de contador, que dará sequência na migração de porte com o registro dessa solicitação na Junta Comercial, anexando os documentos que se façam necessários. 
O contador também irá providenciar a constituição jurídica de sua empresa, a alteração da Razão Social que passará a ser o seu nome seguido de ME ou EPP, conforme o faturamento previsto e fará inclusão do nome fantasia e do capital social da empresa. Todos esses atos serão posteriores ao registro do porte. 
  • Caso a empresa passe a exercer atividades vedadas pelo Simples Nacional, será excluída a partir do primeiro dia útil da ocorrência do fato gerador. Já o desenquadramento do Regime de tributação do Simples Nacional e migração para outro regime como o Lucro Real ou Lucro Presumido deverá acontecer dentro do mesmo exercício (ano vigente).