Tanto o recibo quanto a nota fiscal são documentos muito comuns em transações comerciais, aparecendo com frequência na rotina dos MEIs. Apesar disso, é comum que alguns empreendedores tenham dúvidas sobre a sua utilização, ficando sem saber quando ou como devem usar cada um desses comprovantes.

Para não restarem dúvidas sobre o que é recibo e o que é nota fiscal, abaixo montamos um texto que explica em detalhes a importância e objetivo desses documentos. Confira e tome nota!

Recibo: o que é e quando deve ser utilizado

O recibo é um documento que serve para atestar um pagamento (seja ele total ou parcial) de um produto ou serviço. Isso significa que ele comprova que houve uma transação financeira entre duas partes, servindo como um registro fiscal dessa operação.

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Embora não exista um modelo universal de recibo, esse documento só tem validade quando discrimina as principais informações sobre o negócio. Isso quer dizer que no registro precisa constar o valor pago no processo; a descrição do produto ou serviço; a data da transação e os dados tanto de quem pagou quanto de quem recebeu o valor.

Além disso, é claro, é preciso que ele esteja assinado, validando assim a operação em questão.

Vale ressaltar que, além desses dados, é preciso pensar também se existem informações específicas do negócio que precisam estar discriminadas no recibo. Como, por exemplo, o número da parcela (no caso de parcelamentos), o endereço residencial (no caso de aluguel), a forma de pagamento (no caso de transferência ou cheque), etc.

Na dúvida de como montar o seu recibo, a internet pode ser uma ótima ferramenta para encontrar modelos diversos do documento.

Por fim, vale lembrar que o recibo não substitui a nota fiscal.

Nota fiscal: o que é e quando deve ser utilizada

A nota fiscal, por sua vez, é um documento que serve para atestar que houve uma troca comercial (seja uma movimentação de bens ou uma prestação de serviço) entre duas partes – sejam elas duas pessoas jurídicas ou uma pessoa física e outra jurídica.

Diferente do recibo, porém, que não possui um modelo universal de registro, as notas fiscais contam com modelos pré-determinados e bastante comuns no Brasil. Entre eles estão a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), a Nota Fiscal de Produto Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

Embora tenham a mesma função, todas elas têm suas particularidades, devendo ser usadas em momentos e para objetivos diferentes. Por isso, é imprescindível que o MEI esteja atento ao seu negócio, sabendo assim que tipo de nota fiscal utilizar para cada operação.

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