A modalidade de constituição jurídica que o MEI deve escolher com a migração de porte depende diretamente da estrutura da nova empresa e de algumas particularidades, como: quantidade de funcionários e estabelecer sociedade ou não.
As modalidades mais comuns são:
  • Empresário Individual: é uma pessoa física que desempenha atividade empresarial. O patrimônio da empresa e do empresário é um só, ou seja, não há separação entre os bens pessoais e os bens que a empresa possuir. Com isso, em caso de dívidas da empresa, o patrimônio pessoal poderá servir de quitação, podendo utilizar inclusive os bens do cônjuge. 
  • Empresário Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI: é uma sociedade de apenas um sócio titular que tem responsabilidade pela totalidade, ou seja, 100% das quotas da empresa. O capital social deve ser de pelo menos 100 salários mínimos vigentes, totalmente integralizados, podendo ser através da oferta de bens ou com o depósito do valor em conta corrente da empresa. Com isso, o sócio responde pelas dívidas da empresa até o valor do capital social integralizado, protegendo o seu patrimônio pessoal. O proprietário não pode ter em seu nome outra EIRELI.
  • Sociedade Limitada: é possível ser constituída com dois ou mais sócios que passam a ter responsabilidade até o valor proporcional das suas quotas pelas dívidas da empresa. Os sócios respondem de forma solidária até o total do capital social e cada um tem que integralizar a sua parte. Neste tipo de empresa, o patrimônio pessoal do sócio fica protegido.