Dentre as muitas vantagens trazidas pela formalização do Microempreendedor Individual estão os benefícios previdenciários ao que o profissional tem direito, como a aposentadoria por idade, a aposentadoria por invalidez, o auxílio-doença e o salário-maternidade.

Além disso, caso feita a formalização, a família do MEI também adquire o direito ao auxílio-reclusão e a pensão por morte – benefícios concedidos para dependentes do profissional, caso ele seja preso (regime fechado ou semiaberto) ou faleça.

Em cada um desses casos, para fazer valer o direito ao benefício é indispensável que o MEI esteja com as suas guias mensais (DAS) em dia e cumpra um número mínimo de contribuições (carência do INSS), variáveis conforme o auxílio. Na prática, isso quer dizer que além das comprovações necessárias, é preciso que o MEI pague um número mínimo de boletos DAS para obter cada um dos auxílios.

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Veja, abaixo, qual é o prazo (carência) de cada um dos beneficiários previdenciários do Microempreendedor Individual.

Carência dos benefícios previdenciários do MEI

Aposentadoria por idade

180 meses de carência (15 anos de contribuições). Requisitos ainda incluem mínimo de 62 anos para mulheres e mínimo de 65 anos para os homens.

Aposentadoria por invalidez

12 meses de carência. Em caso de acidente de trabalho ou doença prevista em lei, o MEI está dispensado da carência.

Para garantir o benefício previdenciário do MEI, também é necessário que o profissional comprove por meio de uma perícia médica do INSS estar permanentemente incapacitado para o trabalho.

Auxílio-doença

12 meses de carência. Em caso de acidente de trabalho ou doença prevista em lei, o MEI está dispensado da carência.

Para garantir o benefício, também é necessário que o profissional comprove por meio de uma perícia médica do INSS estar temporariamente incapacitado para o trabalho.

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Salário-maternidade

10 meses de carência.

Auxílio-reclusão

24 meses de carência. É preciso também que o familiar seja dependente do segurado e seja considerado de baixa renda de acordo com a legislação.

Pensão por morte

Não possui carência, podendo ser concedida a partir do primeiro pagamento em dia. No entanto, segurados com menos de 18 contribuições mensais e casados há menos de dois anos (para cônjuges dependentes) têm direito a apenas quatro meses de auxílio.

 

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