Fazer parte da categoria MEI é o sonho de muitos empreendedores brasileiros. Isso porque os microempreendedores possuem muitas vantagens tributárias e fiscais, além de possuírem, também, um CNPJ. E agora uma nova categoria pode entrar para o time: os motoristas de transporte de cargas. Sim, é o MEI Caminhoneiro

Continue lendo este artigo para saber mais sobre esta Lei Complementar

Caminhoneiro pode ser MEI?

Sim! Graças à Lei Complementar 188/2021, chamada de MEI Caminhoneiro, os motoristas de caminhão passaram a ter a oportunidade de se formalizarem dentro da categoria. 

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De autoria do Senador Jorginho Mello (PL-SC), o projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e Senado Federal, em parceria com o Sebrae. Desta forma, a partir de agora, os caminhoneiros que se formalizarem na categoria terão CNPJ, benefícios previdenciários e recolhimento do INSS! 

MEI caminhoneiro: lei

Agora você deve estar se perguntando: mas porque uma lei específica foi criada para estes profissionais?

Nós temos a resposta! 

Por conta das altas despesas que o segmento tem, o projeto foi criado pensando em atender de forma mais completa – e simplificada -, com um limite de faturamento anual maior! Inclusive, eram justamente essas despesas que faziam com que os profissionais da área continuassem na ilegalidade. 

Portanto, segundo a Lei Complementar, o limite máximo é de R$251,6mil. Porém, é importante dizer que essa alteração de limite vale apenas para essa categoria. 

As regras

Fazer parte é simples. Todos os motoristas de caminhão que atuam de forma independente podem entrar para a categoria.

Os pré-requisitos para atuar na categoria são:

  • contratar apenas 1 funcionário recebendo o piso da categoria ou salário mínimo;
  • não ser sócio ou administrador de outra empresa;
  • não ter ou abrir filial;
  • não ter outro CNPJ;
  • faturar até R$251,6 mil por ano.

Como abrir MEI caminhoneiro

Quem ainda não tem CNPJ, basta acessar o Portal do Empreendedor pela plataforma Gov.br, seguindo passo a passo abaixo:

  • Clique na opção “Quero ser MEI”. A partir disso, preencha todos os seus dados.
  • Vá até a aba “Atividades”, na opção “Regime de Tributação”, opte por “Transportador autônomo de Cargas (MEI Caminhoneiro)”.
  • Você deverá selecionar o MEI Caminhoneiro e informar a ocupação principal e secundária exercidas

Como mudar para MEI caminhoneiro

Se você já é MEI e quer mudar para a atividade de caminhoneiro, também é possível fazer a mudança pelo Portal do Empreendedor. É só solicitar a alteração cadastral e adequar o CNAE de caminhoneiro.

No site, clique em “Já sou MEI”, preencha os dados e altere o regime de tributação escolhido (transportador autônomo de cargas).

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Qual a vantagem do caminhoneiro se tornar MEI?

A primeira vantagem é sair da informalidade. Ao ter seu CNPJ, o MEI Caminhoneiro passa a ter acesso a benefícios previdenciários como INSS e aposentadoria, além da possibilidade de emitir nota fiscal. Vale lembrar também que o MEI tem um custo mensal menor do que de outros modelos tributários.

Taxa para o caminhoneiro

Ao se tornar um caminhoneiro MEI, o contribuinte terá que pagar mensalmente o boleto DAS. O Documento de Arrecadação do Simples Nacional tem o valor de 12% do salário mínimo (= R$145,44) + R$5 referentes ao ISS.

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