DASN x IR: qual a diferença entre as declarações para o MEI?
Em 2023, tanto o prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) quanto do Imposto de Renda (IR) vão até o dia 31 de maio. Essa coincidência, no entanto, não significa que os documentos estejam destinados ao mesmo fim ou sejam igualmente obrigatórios para a categoria. Mas, afinal, qual a diferença entre a DASN e o IR para o MEI?
DASN x IR: qual a diferença entre as declarações para o MEI?
Nós explicamos a diferença entre os documentos, leia o artigo completo.
O que o MEI precisa saber sobre a DASN
A DASN é uma declaração que deve ser feita anualmente por todo Microempreendedor Individual, informando seu faturamento do ano-calendário anterior.
Isso quer dizer que qualquer um que faça parte da categoria e tenha ficado com seu CNPJ ativo no período deve enviar o documento, não importando se a empresa teve ou não faturamento na época. O documento pode ser preenchido diretamente no Portal do Empreendedor, na área de Declaração do DASN-SIMEI. Caso isso não aconteça no intervalo de tempo estipulado, o MEI deve regulamentar sua situação, enviando-o pelo site o quanto antes.
O atraso da DASN acarreta em uma multa de R$ 50 (de acordo com a demora, esse valor pode sofrer reajustes). Se ela, no entanto, for paga em até 30 dias depois do envio da declaração, seu valor é reduzido para R$ 25.
LEIA TAMBÉM
- Reenquadramento MEI: veja quando e como solicitar
- Padronização da NFS-e para o MEI é adiada para setembro
O que o MEI precisa saber sobre o IR
O Imposto de Renda, por sua vez, é um tributo federal cobrado anualmente sobre a renda de algumas pessoas físicas e jurídicas. Em 2023, o MEI só é obrigado a enviar sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRF) caso tenha:
- Tido rendimentos tributáveis superiores a R$28.559,70 no ano anterior (incluindo salários como pessoa física) ou rendimento isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
- Obtido receita bruta anual decorrente de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
- Tido a posse ou a propriedade de bens ou direitos (incluindo terra nua), acima de R$ 300 mil;
- Ganhado dinheiro com a alienação de bens ou direitos sujeitos ao imposto, ou optado pela isenção na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro em até 180 dias;
- Realizado alguma operação em bolsas de valores de mercadorias, de futuros e semelhantes acima de R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
- Passado à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição encontrar-se em 31 de dezembro do ano anterior.
Vale lembrar que o Microempreendedor Individual tem direto a um percentual de isenção, sendo ele de 8% para comércio, indústria e transporte de cargas; 16% para transporte de passageiros e 32% para prestadores de serviços.
Além disso, também é importante se atentar para o fato de que o Imposto de Renda é associado ao CPF do indivíduo, embora, no caso do MEI, seu CNPJ também esteja vinculado.
O IR 2023 pode ser enviado através do site da Receita Federal, resultando em multa em caso de atraso e até em situações mais sérias, caso não seja declarado.