O prazo para declaração do Imposto de Renda para MEI, assim como para todos os outros cidadãos, é até 31 de maio. Por mais que seja um assunto que cause espanto em muitas pessoas, é possível fazer a emissão sozinho(a). O segredo é estar atento aos detalhes exigidos e saber como organizar todas as informações.

No vídeo abaixo, introduzimos o tema de maneira didática e aplicada à realidade do microempreendedor individual.

Todo MEI precisa declarar Imposto de Renda?

Em primeiro lugar, é preciso deixar claro que as regras para fazer o IR são as mesmas para todos os indivíduos, independentemente de ser microempreendedor ou não. Neste texto você pode conferir todas as especificações

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Mas no geral, o MEI pode se atentar principalmente a um dos fatores, o qual é referente ao valor máximo de rendimentos tributáveis em um ano. Se você, enquanto pessoa jurídica ou física, ultrapassou R$28.559,70 de ganhos em 2022, é obrigatório fazer a declaração. 

Imposto de Renda para MEI e isenção por categoria

Cada categoria do microempreendedorismo tem direito a um percentual de isenção, o qual é dividido da seguinte forma:

  • 8% para comércio, indústria e transporte de cargas;
  • 16% para transporte de passageiros;
  • 32% para prestadores de serviços.

Saiba como declarar o IR sendo MEI

Ao preencher o IR, o empresário irá declarar:

  • O faturamento total da empresa;
  • Percentual não tributável (taxa de isenção), o qual deve ser subtraído do faturamento;
  • Despesas comprovadas, que também deve ser subtraída do faturamento.

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Assim que finalizado o cálculo correspondente a cada uma dessas informações, é chegado no valor que será enviado para a Receita Federal. Já o passo a passo para emitir o documento é:

  1. Clique aqui para começar (site da Receita Federal, aba para declaração do IR);
  2. O lançamento será feito em duas fichas diferentes: a parcela isenta do lucro fica em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, que deve ser preenchida a partir do número do seu CNPJ;
  3. Já a parcela tributável, deverá ser inserida em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Em relação aos campos que exigem informações de pessoa física, como 13º salário, não precisam ser preenchidos desde que você não atue também como CLT.

O Imposto de Renda para MEI tem relação com a DASN? 

Não! Apesar das documentações serem semelhantes, elas não têm associação. Assim como na Declaração Anual do Simples Nacional, no Imposto de Renda o empresário também precisa preencher todas as entradas que obteve na empresa no ano passado. Mas essa é a única característica em comum. 

Uma dica que pode ajudar na hora de emitir ambos os registros é saber como organizar: primeiro, faça o levantamento dos rendimentos tributáveis da sua microempresa e envie a DASN. Depois, você pode usar esses mesmos dados para preencher o IR, seguindo as orientações da ficha. 

Lembre-se que pode ser necessário colocar informações referentes à sua pessoa física, caso você também tenha um trabalho CLT, por exemplo.

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