São inúmeros os motivos que levam um Microempreendedor Individual (MEI) a migrar para uma Microempresa (ME), como o desejo de abrir uma filial, o faturamento acima do limite anual e até mesmo a sua ocupação, caso ela não seja mais permitida pela categoria.

Independente da razão, a transição para ME deve começar no site do Simples Nacional, onde o profissional deverá fazer a solicitação de desenquadramento da categoria MEI. É só a partir daí, que ele deverá se dirigir à Junta Comercial do Estado, fazer as devidas atualizações da empresa e passar a pagar os tributos e impostos necessários.

Para que você consiga entender em detalhes como é feito esse procedimento, montamos um passo a passo sobre como migrar de MEI para ME.

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Lembre-se que, independente disso, é indispensável contratar um profissional que cuide dessa transição, já que assim você terá auxílio especializado, poderá tirar dúvidas pontuais e escolher o melhor regime tributário para o seu negócio.

Quando migrar de MEI para ME

Antes de dar início ao passo a passo, é necessário primeiro que o profissional descubra quando ele pode solicitar o desenquadramento do MEI. Para isso, ele deve observar o motivo que o está levando a fazer o pedido, respeitando assim as datas estabelecidas para cada situação.

Caso seja uma opção do próprio MEI realizar o desenquadramento, seu pedido pode ser feito a qualquer momento no site do Simples Nacional. Nessas situações, a solcitação passa valer a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, com exceção para os pedidos feitos em janeiro, que já têm efeito no mesmo ano.

Se, no entanto, o MEI está pedindo o desenquadramento por obrigação, pois ultrapassou o seu limite anual de faturamento, é necessário que ele faça o pedido antes do último dia útil do mês posterior ao excesso.

Nessa situação, se ele não ultrapassou o limite em mais de 20%, o pedido passará a valer a partir de 1º de janeiro do próximo ano. Caso, no entanto, ele tenha ultrapassado os 20%, o efeito será retroativo, passando a constar desde o dia 1º de janeiro do mesmo ano. Neste último caso, isso significa pagar os impostos atrasados da categoria, acrescidos dos juros e correções necessárias.

Por fim, caso o pedido de desenquadramento do MEI seja obrigatório por outras razões – como a contratação de mais de um funcionário, a inclusão de sócio ou o tipo de atividade exercida que já não é mais permitida pela categoria -, ele deve fazer o pedido até o último dia útil do mês posterior à situação impeditiva, tendo efeito da solicitação a partir do primeiro mês seguinte ao da ocorrência.

Como fazer o pedido no site do Simples Nacional

Identificado o período correto para a solicitação, o profissional deve finalmente fazer o pedido de desenquadramento do MEI no site do Simples Nacional. Para isso, ele deve seguir os passos:

  1. Acesse o site do Simples Nacional;
  2. No alto da tela, clique na opção “Simei – Serviços”;
  3. Em seguida, clique na opção “Desenquadramento”;
  4. Em frente ao serviço “Comunicação de Desenquadramento do SIMEI”, clique em “Código de Acesso”;
  5. Na tela seguinte, informe o número do CNPJ, o número do CPF do responsável e o Código de Acesso, e confirme os caracteres do captcha. Caso não tenha ou precise editar seu Código de Acesso, faça as alterações neste link para prosseguir;
  6. Feito isso, clique em “Continuar”;
  7. Na lista que irá aparecer, selecione um dos motivos para o desenquadramento do SIMEI e clique em “Selecionar Motivo”;
  8. Caso seja solicitado, informe a data do fato motivador do desenquadramento e clique em “Calcular a data de efeito do desenquadramento”;
  9. Na tela seguinte, o sistema informará a data em que o MEI será desenquadrado do SIMEI;
  10. Por fim, se estiver tudo correto, clique em “Confirmar desenquadramento”.

Migração na Junta Comercial e atualização de dados

Realizada a solicitação no site, o profissional deve se dirigir à Junta Comercial do Estado para registrar o desenquadramento e cadastrar o seu negócio como uma Microempresa.

Para isso, será preciso apresentar uma série de documentos, como a Comunicação de Desenquadramento do SIMEI e o Requerimento do Empresário. Observação: para ter acesso à documentação necessária, consulte a Junta Comercial ou um profissional especializado.

Entregue e assinada toda a documentação, o profissional deve então atualizar os dados da sua empresa (o que inclui informações como razão social e capital social). Esse procedimento deve ser feito não apenas na Junta Comercial, mas também na Prefeitura e outros órgãos responsáveis da sua cidade.

Pronto! Feito tudo isso, a partir da data efetiva de desenquadramento, o profissional em questão já será considerado um Microempresário, passando a recolher os impostos e tributos referentes à sua nova categoria.

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