Quem está prestes a abrir um CNPJ de microempresa ou migrar para essa categoria costuma ficar com muitas dúvidas se está tomando a decisão correta. Afinal, a natureza jurídica do seu negócio, além de classificar o tipo e porte da sua empresa, também influencia nos impostos, direitos e deveres que ela passará a ter.

Para que você conheça melhor a categoria microempresa e entenda quais são as suas características, vantagens e regras, montamos um texto especial que explica em detalhes esse formato jurídico. Continue a leitura e tire todas as suas dúvidas!

O que é uma Microempresa

ME é a sigla usada para Microempresa, uma classificação dada a pequenos negócios que têm como principal característica faturarem até R$ 360 mil por ano (média de R$ 30 mil por mês).

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Essa classificação existe graças a Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (2006) que garantiu não apenas a regularização desses pequenos negócios, mas também que eles pudessem ter um tratamento tributário diferenciado devido ao seu tamanho.

Na prática, isso quer dizer que uma das características das microempresas é que elas têm a possibilidade de optarem pelo Simples Nacional, um recolhimento que simplifica o pagamento dos impostos por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e concede tributação menor do que o de outros regimes.

Vale ressaltar, porém, que nem todas as Microempresas podem fazer essa escolha, já que existem uma série de requisitos que podem ser impeditivos para o enquadramento no Simples Nacional. Nesses casos, a pequena empresa deve optar pelo Lucro Real ou Lucro Presumido, os dois outros tipos de regimes tributários que possuímos no Brasil.

Vantagens da categoria ME

Entre as vantagens que fazem parte da categoria ME está a possibilidade da empresa contratar até 9 funcionários, caso ela seja do setor de Comércio ou Serviços, e até 19 funcionários, caso seja do setor Industrial. Uma quantidade de profissionais muito maior do que a permitida pelo MEI (Microempreendedor Individual), que aprova a contratação de apenas um funcionário.

Além disso, também diferente do MEI, a Microempresa pode contar com um ou mais sócios, uma escolha que depende diretamente da sua natureza jurídica.

Natureza jurídica de uma Microempresa

A natureza jurídica de uma microempresa diz respeito as características que ela possui – como, por exemplo, o valor do seu capital social e o seu número de sócios – e que fazem com que ela se enquadre em um determinado tipo societário.

Essa escolha deve ser feita na hora do profissional abrir um CNPJ ME e é muito importante, pois implica no conjunto de regras e obrigações que o seu negócio deverá seguir dali em diante.

Atualmente, uma microempresa pode escolher entre quatro naturezas jurídicas. São elas:

Empresário Individual (EI)

É a microempresa constituída apenas pelo seu proprietário, sem contar com sócios. O profissional responsável, inclusive, exerce a atividade profissional como uma pessoa física (CPF), de maneira que não existe separação entre seus bens pessoais e o do CNPJ.

Para ser empresário individual, o proprietário deve ter mais de 18 anos ou ser emancipado, não precisa ter um capital social mínimo e pode se enquadrar no Simples Nacional – desde que não haja nenhum impeditivo. O EI, no entanto, não compreende profissões regulamentadas, já que é destinado a atividades do ramo industrial, comercial ou de prestação de serviços.

Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

É a microempresa constituída apenas pelo seu proprietário, sem contar com sócios, mas que, diferente do Empresário Individual, concede proteção ao patrimônio pessoal do profissional.

Para abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal, o proprietário deve ter mais de 18 anos ou ser emancipado, não precisa ter um capital social mínimo e pode se enquadrar no Simples Nacional – desde que não haja nenhum impeditivo.

Outra característica da SLU é que ela é a mais nova das naturezas jurídicas (o regime societário foi implementado em 2019, no lugar do EIRELI) e não possui restrições de atividades, abrangendo até mesmo profissões regulamentadas.

Sociedade Simples

É a microempresa constituída por dois ou mais sócios do mesmo ramo, que fazem parte de atividades regulamentadas e de cooperativas. Isso quer dizer que esse regime tem como foco os profissionais de natureza intelectual, científica, literária ou artística.

Para abrir uma Sociedade Simples, o sócio deve ter mais de 18 anos ou ser emancipado e a microempresa não precisa de um valor mínimo de capital social. Nesses casos, os sócios podem contribuir com recursos financeiros ou outros tipos de ativos, mas não há uma regra rígida em relação ao montante.

A Sociedade Simples pode se enquadrar no Simples Nacional – desde que não haja nenhum impeditivo – e seus sócios não possuem separação entre seus bens pessoais e o do CNPJ.

Sociedade Empresária Limitada (LTDA)

É a microempresa constituída por dois ou mais sócios, que não precisam ser do mesmo ramo. Além disso, nessa natureza jurídica, os percentuais de cotas podem ser diferentes para os sócios, de maneira que cada profissional responda ao negócio (inclusive no que diz respeito às suas dívidas e divisão de lucros) de maneira proporcional ao seu percentual.

Para abrir uma Sociedade Empresária Limitada, o proprietário deve ter mais de 18 anos ou ser emancipado, não precisa ter um capital social mínimo e pode se enquadrar no Simples Nacional – desde que não haja nenhum impeditivo.

Além disso, nesse tipo de natureza jurídica, há separação entre os bens pessoais dos sócios e de seu patrimônio investido.

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Na hora de abrir ou migrar para a categoria ME

Pronto, agora você já está por dentro das principais informações sobre a categoria ME.

Lembre-se, no entanto, que buscar a ajuda de um profissional especializado continua sendo muito importante para resolver as exigências burocráticas da categoria. Com a ajuda de um especialista fica mais fácil tirar dúvidas específicas sobre o seu negócio, escolher as classificações corretas da sua empresa, reunir os documentos necessários e realizar o seu registro.

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