É comum que profissionais de limpeza fiquem em dúvida sobre qual é a melhor forma de se profissionalizar. Afinal, além de não saberem se podem atuar como MEI – o que abriria uma nova possibilidade, além do regime CLT –, as vantagens e desvantagens de cada categoria nem sempre são muito explícitas.

Para não restarem mais dúvidas, preparemos um bê-á-bá sobre o assunto, informando tudo o que você precisa saber sobre MEI diarista X Empregada CLT.

Empregada doméstica pode ser MEI?

Não, a empregada doméstica que trabalha de forma contínua, em um mesmo lugar, não pode trabalhar como Microempreendedora Individual.

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De acordo com a Lei Complementar 150, profissionais da limpeza que trabalham mais de dois dias na semana em um mesmo local precisam ser contratados pelo regime CLT. A decisão foi imposta pela Justiça em 2015, mas também não significa que profissionais que trabalham de forma independente e esporádica não possam se formalizar.

Para quem trabalha como faxineira de forma autônoma, existe a CNAE 9700-5/00, que permite a regulamentação de Diaristas como MEI. Dessa maneira, mesmo não trabalhando para uma única família sob o regime CLT, o profissional consegue se regularizar e garantir uma série de direitos.

Vale ressaltar que mesmo trabalhando como empregada doméstica, a pessoa também pode trabalhar como Diarista via MEI. Nessas situações, ela mantém seu trabalho de carteira assinada (pessoa física) nos horários firmados com o contratante, e, fora da agenda estipulada, oferece seus serviços diários e esporádicos (pessoa jurídica) por meio do seu CNPJ.

Prós e contras de ser empregada doméstica CLT

O profissional que opta pelo regime CLT, tem uma série de vantagens enquanto empregado doméstico:

  • O trabalho é sempre realizado em um mesmo local, de maneira que o profissional não precisa ficar em busca de novos contratantes;
  • Seu registro em carteira garante que ele tenha todos os benefícios asseguradas pela Lei das Domésticas;
  • Assim como qualquer profissional CLT, ele tem direito ao recebimento do salário até o quinto dia útil de cada mês, férias remuneradas, 13º salário, seguro-desemprego, auxílio-creche, vale-transporte, aviso-prévio e adicional noturno, entre outros.

Em contrapartida, existem alguns pontos que devem ser considerados:

  • Sua carga horária é mais rígida, nem sempre permitindo que ele consiga trabalhar de maneira autônoma fora do período estipulado;
  • A relação de trabalho é de empregado e empregador, o que não necessariamente é uma desvantagem, mas geralmente significa que o poder de decisões está na mão do patrão;
  • O salário acordado (salário bruto) não chega integralmente para o empregado doméstico, já que há uma série de impostos (FGTS, INSS, etc) descontados da folha de pagamento.

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Vantagens e desvantagens de ser MEI diarista

Já o profissional que opta em ser sua própria empresa e trabalhar como Microempreendedor Individual, lida com outros tipos de vantagens:

  • Mais flexibilidade em sua agenda, podendo fazer faxinas em horários e dias diferentes;
  • Maior liberdade para negociar o valor do seu serviço, levando em conta variáveis como tamanho do espaço, tipo de limpeza, etc;
  • Direito a todos os benefícios previdenciários garantidos pelo MEI. São eles: aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte (para familiares).
  • Acesso a outros tipos de benefícios também assegurados a quem é MEI, como plano de saúde como pessoa jurídica e abertura de conta PJ em qualquer banco ou instituição financeira;
  • Cobrança de impostos mais barata e unificada.

Por outro lado, ser Diarista (MEI) também implica em algumas desvantagens:

  • Como diarista, o profissional não pode trabalhar em um mesmo local por mais de dois dias na semana;
  • Diferente do regime CLT, a pessoa não tem direito a uma série de benefícios, como seguro-desemprego, vale-transporte; auxílio-creche; férias remuneradas e 13º salário;
  • Como não há vínculo empregatício, o trabalhador precisa regularmente buscar por novas ofertas de trabalho, o que faz com que o faturamento mensal nem sempre seja o mesmo.

Lembre-se que, independente da categoria escolhida, o importante é que o profissional esteja sempre regulamentado, cumprindo com os deveres e direitos do trabalho estipulado em questão.

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