Assinada em 1º de maio de 2023 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a Medida Provisória 1172/23 trouxe um aumento de 1,38% para o salário mínimo do Brasil, fazendo com que seu valor passasse de R$ 1.302 para R$ 1.320.

O reajuste foi feito devido à reposição inflacionária e o crescimento do PIB do país, e teve influência direta na mudança do valor do boleto DAS.

Para quem não sabe, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (também chamado de DAS) é uma contribuição mensal feita pelo MEI para o recolhimento de impostos e o encargo do INSS.

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Os impostos embutidos no boleto variam conforme a ocupação do Microempreendedor Individual, ficando distribuídos da seguinte maneira:

  • R$ 5,00 de ISS, caso o MEI seja contribuinte do imposto;
  • R$ 1,00 de ICMS, caso o MEI seja contribuinte do imposto;
  • 5% do valor do salário mínimo para o INSS*

*Para o recolhimento do INSS do MEI Caminhoneiro, a alíquota é de 12% sobre o valor do salário mínimo vigente.

Os novos valores do boleto DAS

Como a contribuição do INSS é o único encargo recolhido pelo MEI independente de sua ocupação, o aumento do salário mínimo fez com que o valor do DAS aumentasse para todos os Microempreendedores Individuais.

Desde 1º de maio, portanto, o valor do boleto DAS passou a ser de:

  • Comércio e Indústria: R$ 67 (R$ 66 de INSS + R$ 1 de ICMS)
  • Serviços: R$ 71 (R$ 66 de INSS + R$ 5 de ISS)
  • Comércio e Serviços: R$ 72 (R$ 66 de INSS + R$ 6 de ICMS e ISS)
  • MEI Caminhoneiro: entre R$ 159,40 e R$ 164,40

É importante lembrar que o MEI não precisa executar nenhuma ação para visualizar o aumento, já que ele aparece de forma automática no DAS, seja pela sua emissão no Portal do Empreendedor ou pelo MEiShop Meu Negócio.

Além disso, embora implementada em maio, a mudança só será aplicada na guia de junho, quando o MEI realiza o pagamento do boleto DAS referente ao mês anterior.