Quando há empecilho para a abertura da MEI?
As maiores dúvidas estão em casos de pessoas que atuam simultaneamente no regime CLT, ou ainda em relação ao funcionalismo público, aposentadoria por invalidez e até mesmo bolsa-família
Não é à toa que os microempreendedores individuais são considerados a categoria que mais cresce no Brasil. Afinal, estamos falando sobre a criação de um CNPJ de maneira rápida, simples, sem grandes burocracias – além, é claro, dos diversos benefícios que o trabalhador passa a ter direito após formalizar o seu negócio.
Mas, também nunca é demais lembrar quais são as regras para se transformar em um MEI: faturamento anual de até R$ 81 mil, não ser sócio de nenhuma outra empresa e estar enquadrado em uma entre as mais de 400 atividades permitidas pela legislação.
O problema é que, além da parcela que quer sair da informalidade e desfrutar de aposentadoria, auxílio-doença, licença-maternidade, entre outros benefícios, também existem aquelas pessoas que não conseguem bancar suas despesas mensais apenas com o trabalho da carteira assinada. E aí, surge aquela dúvida comum: é possível trabalhar no regime MEI e CLT simultaneamente?
A resposta é SIM.
Porém, é preciso entender como essa decisão pode impactar em algumas questões.
Seguro-desemprego
O seguro-desemprego é um dos benefícios oferecidos ao trabalhador brasileiro que atua no regime CLT. Seu objetivo é prover assistência financeira temporária ao trabalhador que foi dispensado. No entanto, esse benefício é negado a quem também atua como MEI, pois a Receita Federal entende que a pessoa possui uma renda ativa devido à abertura do CNPJ.
A exceção fica por conta de uma circunstância: caso o MEI consiga comprovar que não possui faturamento para ser considerado uma renda ativa no seu CNPJ, aí sim é possível obter o seguro-desemprego. Mas o processo não é simples – e é importante estar em dia com os documentos que comprovem a ausência de lucros.
VEJA: Saiba tudo sobre o seguro-desemprego e a categoria MEI aqui
E quanto a funcionários públicos?
Essa é uma outra situação que deve ser observada com atenção. Os servidores públicos FEDERAIS em atividade NÃO podem ter exercer o papel de microempreendedores individuais. Porém, no caso de servidores públicos ESTADUAIS e MUNICIPAIS, os critérios da legislação podem variar conforme o local. Por isso, é fundamental consultar junto ao órgão empregador se existe ou não a proibição de se cadastrar como MEI.
Aposentadoria por invalidez
Este é um benefício direcionado às pessoas que se encontram com incapacidade total e permanente para o trabalho – desde que comprovado por uma perícia realizada pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Como a intenção é a de que esse recurso substitua a remuneração proveniente do trabalho (e não a complemente), o entendimento é de que a formalização da pessoa como MEI causaria o cancelamento automático da aposentadoria por invalidez! Afinal, a abertura e a administração e uma empresa mostra que o indivíduo, ao contrário do que se acreditava, tem condições de exercer atividade remunerada e gerar seu próprio faturamento.
Mas, além disso, vale ressaltar que o aposentado por invalidez que for flagrado no mercado de trabalho, com ou sem registro, ainda pode responder por crime de estelionato – e terá que devolver os valores recebidos de forma indevida, com a aplicação de juros, multa e correção monetária.
Outras situações
Segundo dados do Serasa Experian, cerca de 63 milhões de brasileiros possuem o “nome sujo”. E, ao contrário do que se imagina, mesmo com o CPF negativado e restrições financeiras, essas pessoas pode, sim, realizar seu cadastro como MEIs.
Outra dúvida comum é em relação a quem recebe o Bolsa-Família. Por isso, é importante deixar claro que registro como microempreendedor individual NÃO causa o cancelamento do auxílio, a não ser que haja aumento na renda familiar acima do limite do programa.
Mesmo assim, o cancelamento do benefício não é imediato, e só será efetuado no ano de atualização cadastral.
VEJA: Assista a este vídeo sobre casos especiais na categoria MEI
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