MEI deve ter atenção redobrada com transações por PIX
Embora a nota fiscal faça parte do dia a dia do MEI, nunca é demais lembrar aos profissionais da categoria a importância desse documento, que funciona como um registro fiscal das compras e vendas de mercadorias e/ou dos serviços prestados pela empresa.
Na prática, isso significa que o MEI deve emitir nota fiscal de todas as operações do gênero que realizar para outra empresa — inclusive aquelas que foram feitas utilizando o PIX.
A revolução do PIX
O PIX, sistema de pagamento instantâneo, foi implementado no Brasil em 2020 e é, de acordo com uma pesquisa realizada pelo Sebrae em parceria com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), a principal forma de pagamento dos Microempreendedores Individuais.
Apesar disso, a nota fiscal de negócios via PIX é muitas vezes negligenciada pelo MEI e os próprios pagamentos instantâneos recebidos não entram na conta do seu faturamento – o que pode se tornar um enorme problema para o trabalhador no futuro.
Pagamento instantâneo também é analisado pelo fisco
Desde setembro de 2022, quando foi publicado o Convênio ICMS 166/2022 (uma espécie de norma complementar à regulamentação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) houveram mudanças importantes no fisco brasileiro.
Desde então, a Receita Federal tornou obrigatório que instituições financeiras forneçam informações sobre as transações realizadas por pessoas jurídicas (CNPJ) ou físicas (CPF) – inscritas ou não no cadastro de contribuintes do ICMS – realizadas por meio de cartões de débito, crédito, PIX ou outros.
Isso quer dizer que desde janeiro de 2022 (a mudança foi implementada de forma retroativa, levando em conta todas as transações realizadas desde o período), as transações por PIX do MEI, enquanto pessoa física e jurídica, são de conhecimento da Receita Federal.
Na prática, isso pode trazer sérias implicações aos MEIs que não emitem nota fiscal desse tipo de pagamento, já que eles podem precisar esclarecer o porquê desses registros não constarem nas informações cedidas ao fisco.
Além disso, é preciso estar atento à má prática que muitos profissionais possuem de misturar finanças pessoais às finanças da empresa, seja porque não possuem uma conta PJ ou porque, mesmo tendo uma conta empresarial, não fazem essa separação.
Nesses casos, a situação pode levar a Receita Federal a interpretar movimentações financeiras pessoais como empresariais e exigir que o MEI preste esclarecimentos dos valores apresentados.
LEIA TAMBÉM
- Tudo o que você precisa saber sobre a categoria microempresa
- Funcionário do MEI: dicas para contratar sem erro
Pix pode ajudar a ultrapassar limite de faturamento
Por fim, além de todas essas questões, a nota fiscal do PIX também é importante para que o MEI tenha controle sobre o seu limite de faturamento (R$81 mil por ano). Sem o registro fiscal, o profissional pode acabar ultrapassando esse teto sem nem ao menos perceber – o que, no entanto, será facilmente identificado pela Receita Federal.
Vale lembrar que se ultrapassar o limite da categoria, o trabalhador não pode mais atuar como Microempreendedor Individual.
Caso o valor tenha ultrapassado até 20% a mais do que o limite (R$ 97,2 mil), o próprio MEI pode realizar o desenquadramento e migrar para Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). Se, no entanto, o valor ultrapassou em mais de 20% o limite de faturamento, o problema é ainda maior e o MEI corre o risco de ser excluído automaticamente da categoria.
MEIShop Meu Negócio na sua rotina
Otimize funções do seu dia a dia com o MEiShop Meu Negócio! É prático, fácil de usar e 100% gratuito. Além disso, você concentra todas as informações do seu CNPJ em um só lugar e sobra mais tempo para se dedicar a outras atividades do seu empreendimento. Clique aqui para conhecer.