O que muda para a categoria MEI em 2019?
Ao entrar para o mundo do empreendedorismo, é preciso estar sempre atento às mudanças propostas para a sua categoria. No caso do microempreendedor individual, estar ciente das alterações é essencial para manter o seu número de CNPJ ativo, permitindo, assim, que você continue exercendo a sua atividade cadastrada na categoria.
Para 2019, a Receita Federal reavaliou as condições dos MEIs e fez algumas alterações com o intuito de otimizar e reestruturar as condições dos trabalhadores autônomos.
Mas, vamos voltar um pouquinho no tempo e relembrar algumas mudanças importantes, ocorridas em 2018? É importante observar o passado para, então, conseguirmos contextualizar o presente. Então, vamos lá!
O que mudou em 2018?
Em 2018, algumas mudanças bastante significativas já haviam sido implementadas. Como destaque, podemos ressaltar:
- Aumento do faturamentoAntes, o MEI não poderia faturar acima de R$ 60 mil anualmente. Em 2018, o limite passou para R$ 81 mil, com a possibilidade de pagar a multa tributária caso ultrapasse até 20% do teto permitido.
- Atividades excluídas da categoria MEIEm 2018, algumas atividades foram excluídas da regulamentação como MEI, sendo elas arquivistas de documentos, personal trainers, contadores e técnicos contábeis.
- Novas categorias do MEI Com as mudanças do ano passado, novas categorias foram inclusas. Dentre elas, temos: apicultores, cerqueiros, locadores de bicicleta, de material e equipamento esportivo, de motocicleta, de videogames, viveiristas, prestadores de serviços de colheita, de poda, de preparação de terrenos e de semeadura e de roçagem, destocamento, lavração, gradagem e sulcamento.
E em 2019? Quais foram as alterações?
Apesar de algumas condições continuarem as mesmas, como faturamento anual de até R$ 81 mil e exercer o pagamento da DASN-MEI (Declaração Anual do Simples Nacional do MEI), algumas categorias foram incluídas e, a partir deste ano, permitidas aos microempreendedores individuais, enquanto outras foram excluídas deste regime de regras, confira:
- Novas categorias do MEI em 2019 Comerciante de peças e acessórios novos e usados para motocicletas e motonetas independente, proprietário de bar e congêneres.
- Atividades excluídas em 2019 Todas as seguintes atividades em caráter independente: abatedor de aves, alinhador de pneus, aplicador agrícola, balanceador de pneus, coletor de resíduos perigosos, comerciante de extintores de incêndio, fogos de artifício, gás liquefeito de petróleo, medicamentos veterinários, peças e acessórios para motocicletas e motonetas, produtos farmacêuticos homeopáticos, produtos farmacêuticos sem manipulação de fórmulas, confeccionador de fraldas descartáveis, coveiro, dedetizador, fabricante de absorventes higiênicos, de águas naturais, de desinfetantes, de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, de produtos de limpeza, de sabões e detergentes sintéticos, operador de marketing direto, pirotécnico, produtor de pedras para construção não associada à extração, proprietário de bar e congêneres, removedor e exumador de cadáver, restaurador de prédios históricos e, por fim, sepultadores.
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