Funcionário do MEI: quais são as regras e os custos?
O processo de contratação de um funcionário do MEI pelo regime CLT é uma das vantagens da formalização como microempreendedor individual
O produto é bom, a divulgação deu certo, sua empresa prosperou e, consequentemente, a demanda aumentou. Diante desse cenário, nada melhor do que poder contar com outra pessoa na equipe, não é mesmo? É o chamado funcionário do MEI!
Muitas pessoas não se lembram, mas a contratação de uma pessoa pelo regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) está entre os direitos e vantagens de se formalizar como microempreendedor individual. O processo, porém, envolve custos e regras que precisam ser esclarecidas.
Primeiros passos
Antes de tudo, é importante ressaltar que, mesmo fazendo a contratação do funcionário do MEI, o limite de faturamento continua o mesmo – ou seja, precisa se manter em até R$81 mil anual (em 2022, o valor pode subir para R$130 mil).
Isso posto, é claro que o salário do empregado deverá ser referente ao piso salarial da categoria, ou a um salário mínimo, que atualmente é de R$1.100. Além disso, a pessoa deve ser maior de 16 anos, e não há impedimento quanto ao vínculo familiar – pode ser seu cônjuge, filho, pai, mãe ou irmão.
Custos
O valor referente ao custo de contratação do funcionário do MEI é de 11% em relação ao salário que será pago. Mas essa importância é dividida em categorias distintas:
– FGTS: o MEI deverá realizar o pagamento do FGTS até o dia 07 de cada mês, em conta bancária vinculada ao trabalhador junto à Caixa Econômica Federal. Neste caso, o valor é de 8% da remuneração paga ao empregado, sem que ele seja descontado do salário.
– INSS: o MEI deverá descontar a importância de 8% do salário de seu empregado e repassar ao INSS através da GPS – Guia da Previdência Social, juntamente com a sua cota patronal mensalmente, que é de 3%, totalizando o recolhimento de 11%.
Documentação
MEI, depois de escolher a pessoa que melhor se encaixa no trabalho a ser desenvolvido, peça os documentos necessários ao seu novo colaborador. São eles:
– Carteira de identidade
– CPF
– Cartão PIS (Programa de Integração Social)
– Carteira de trabalho e previdência social (CTPS)
– Certificado militar (para maiores de 18 anos)
– Certidão de nascimento e casamento
– Declaração de dependentes (caso existam) para o Imposto de Renda
– Atestado médico para admissão
Com a documentação em mãos, você precisa elaborar o contrato de trabalho do profissional, no qual irão constar todas as informações do vínculo, como:
– Jornada de trabalho:
– Salário;
– 13º salário;
– FGTS;
– Aviso prévio,
– Férias remuneradas,
– Adicional noturno e hora extra se for o caso.
Em seguida, você vai partir para a assinatura da carteira de trabalho do seu colaborador. Isso é importante, pois comprovará o vínculo de trabalho e garantirá todos os direitos do colaborador, assim como prevê e determina a Consolidação das Leis do Trabalho.
– Data de admissão;
– Remuneração;
– Condições especiais, se houve.
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Lembrete
Todo o processo burocrático de contratação do funcionário MEI deve ser feito através do sistema do Governo, o e-Social. Para acessar esse sistema, você poderá usar o Certificado Digital (caso já tenha) ou o Código de Acesso e senha, que é gerado no próprio site de login do e-Social. Se ainda não tiver o Código de Acesso e a senha, toque em “Primeiro acesso” no site e faça o cadastro para gerar.
Isso é muito importante, além de obrigatório, pois assim todos os cálculos serão feitos diretamente pelo site do Governo. Lá também será gerada a guia para pagamento do INSS e FGTS do funcionário do MEI, diretamente pelo sistema. Isso assegura tanto você, que é o empregador, quanto o seu contratado, em relação a todos os direitos trabalhistas e previdenciários.
Mas e aí, MEI, ficou com alguma dúvida? O processo é detalhado e, à primeira vista, pode até parecer complicado. Mas não é tão difícil quanto parece, além de mostrar o quanto sua empresa está evoluindo e como você está amadurecendo como empreendedor!