Quem emitiu o boleto DAS para realizar o primeiro pagamento do ano, já percebeu que os valores do documento sofreram reajustes, de acordo com a atividade exercida pelo microempreendedor individual

Vamos compreender juntos o porquê esse reajuste acontece?

Você já deve ter ouvido por aí que o boleto DAS, o Documento de Arrecadação Simplificada do MEI, é uma das obrigações mais importantes da categoria, certo? 

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O pagamento mensal do boleto garante que o microempreendedor individual tenha acesso aos benefícios previdenciários, como o auxílio doença e o salário maternidade. Ou seja, é essencial que você mantenha seus pagamentos em dia, uma vez que ao deixar doze parcelas acumularem, na décima terceira, você perde o direito a estes benefícios. 

O valor mensal do DAS varia de acordo com a atividade exercida e é calculado no percentual de 5% do salário mínimo. Com o reajuste do salário mínimo de R$ 1,039,00 para R$ 1.045,00, os valores passam a ser:

  • R$ 53,25 para atividades de comércio/indústria, já incluso a parcela paga de ICMS;
  • R$ 57,25 para prestação de serviços, já incluso a parcela paga de ISS;
  • R$ 58,25 para comércio/indústria com serviços, já incluso a parcela paga de ICMS e ISS.

A forma de cálculo do pagamento mensal do MEI não se alterou, contudo, como a parte referente ao INSS é calculada levando-se em conta o salário mínimo, toda vez que o mínimo é reajustado e contribuição também é. Essa não é só uma mudança para 2020, mas ocorre praticamente todos os anos.

Tem boletos em atraso e não sabe como emiti-los? A DicasMEI pode te ajudar. 

VEJA: Emissão de Boletos DAS em atraso pela DicasMEI 

Deixei de pagar, posso parcelar?

Sim, você pode parcelar os débitos do MEI em atraso. A solicitação pode ser feita a qualquer momento e você pode dividir em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50,00.    

VEJA: Parcelar boletos atrasados pela DicasMEI

ATENÇÃO!

Na última semana, o governo anunciou o aumento do salário mínimo de R$1.039,00 para R$1.045,00. Isso impacta diretamente no valor do boleto DAS, ou seja, apesar de pequena, há mudança no valor mensal.

Diante disso, para o boleto de JANEIRO, que venceu 20, os valores são referentes ao salário mínimo de R$1.039,00 (5%). No entanto, a partir de FEVEREIRO, o valor é referente ao salário mínimo de R$1.045,00 (5%).

Por isso, quem, no começo do ano, já emitiu os boletos referentes aos meses de 2020, deve reemitir os documentos de FEVEREIRO em diante, uma vez que o novo reajuste altera o valor total do DAS. 

VEJA: Faça a emissão dos seus boletos gratuitamente com a DicasMEI 

E aí, conseguimos te ajudar, quando o assunto é o reajuste do boleto DAS?

Entendeu o porquê das mudanças nesse início de 2020?

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