Declaração Anual de Faturamento: o grande compromisso do MEI
Descubra a importância da DASN, conheça os prazos e compreenda os porquês desta obrigação, que é uma das mais esquecidas pelo MEI
Uma vez por ano, no período de 2 de janeiro a 31 de maio, o MEI deve prestar contas sobre sua receita bruta relativa ao ano anterior. O problema é que muitos microempreendedores individuais acabam confundindo esta, que é a declaração de pessoa jurídica, com a declaração de imposto de renda de pessoa física. Essa confusão faz com que, muitas vezes, a DASN seja ignorada, causando problemas futuros para o MEI.
A DicasMEI está aqui para te ajudar, por isso, decidimos esclarecer as principais dúvidas relacionadas à DASN.
Lembrando que, apesar de ser um procedimento que pode ser feito por conta própria, sempre é bacana contar com uma assessoria contábil para que a burocracia não atrapalhe o seu foco, que deve estar sempre direcionado ao seu negócio.
VEJA: Conte com a ajuda da DicasMEI para fazer sua próxima DASN
O que é a DASN?
A Declaração Anual de Faturamento do MEI nada mais é do que uma declaração de imposto de renda, mas, contendo os dados e informações relativos ao número do seu CNPJ. O MEI deverá informar tudo o que foi apurado com a venda de mercadorias ou na prestação de serviços, com a emissão de notas fiscais ou não.
Não se esqueça: é importante informar, na DASN, se você possui um empregado ou não, tá?
A DASN é feita diretamente do Portal do Empreendedor e o procedimento é todo online.
Então, por que será que o MEI tem tanta dificuldade para declarar?
De acordo com o nosso time de contadores, a dificuldade encontra-se, principalmente, na etapa de reunir os dados e informações necessárias para realizar o preenchimento do formulário online.
É por isso que o ideal é contar com uma ajudinha profissional.
Quero fazer a minha declaração por conta própria, é possível?
Sim, é possível.
Basta seguir o passo a passo:
- Acesse o Portal do Empreendedor, clicando aqui;
- Clique em DECLARAÇÃO ANUAL – DASN – SIMEI;
- Selecione o ano vigente da declaração;
- No item “Valor de Receita Bruta”, informe o faturamento total anual da empresa;
- Confirme a impressão do comprovante de sua declaração.
Caso ainda tenha dúvidas, o Sebrae possui um guia completo que te ensina a fazer a DASN.
Clique aqui e confira!
Deixei de fazer a DASN, e agora?
Isso é muito comum entre os MEIs, então, fique tranquilo, pois há solução!
Se você perdeu os prazos, é possível fazer a declaração em qualquer outro momento do ano, no entanto, você pagará uma multa à Receita Federal no valor mínimo de R$50,00 ou de 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI. Após a geração do boleto de pagamento da multa, se você pagar em até 30 dias, tem um desconto de 50% do valor. Vale a pena, né?
Dei baixa na minha MEI, preciso fazer a DASN?
Nos casos de baixa de MEI, também é necessário entregar a DASN-SIMEI. Nesta situação, você vai declarar o faturamento nos meses em que manteve sua empresa ativa. É preciso fazer o procedimento para que você não tenha problemas no futuro.
O que acontece se eu não fizer a DASN anualmente?
Dizemos que o MEI que não faz a DASN anualmente tem débitos tributários. Então, neste caso, apresentam situação tributária irregular com a Receita Federal e, por isso, você pode ter o seu CNPJ cancelado.
Por esse motivo, é preciso ficar de olho aos prazos, evitando, assim, qualquer dor de cabeça com a Receita, combinado?
Conseguimos te ajudar em relação à DASN?
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