Como ocorre a tributação de impostos para o MEI?
O grande diferencial dos impostos do MEI é que sua incidência independe do valor do faturamento
Todos os brasileiros estão sujeitos aos regimes de tributação nacionais, escolhendo os rumos do empreendedorismo ou não. O nosso país, atualmente, ocupa o primeiro lugar no ranking das nações que mais tributam empresas, ultrapassando a França, que, até 2018, ocupava o posto de liderança.
Diante da enorme quantidade e tipos de impostos, é preciso ficar atento para não se confundir e, consequentemente, arriscar o desenvolvimento e as atividades de sua empresa. Por isso, hoje, vamos te explicar como ocorre a tributação de impostos para o MEI, definir a diferença entre a categoria e o Simples Nacional, além te deixar ciente dos prazos para submeter as declarações e realizar os pagamentos para continuar usufruindo dos benefícios do seu CNPJ, sem criar problemas com o fisco.
Quais são os tipos de impostos no Brasil?
Existem três tipos de tributos em espécie de impostos no Brasil, os impostos federais, estaduais e municipais. Esses são os tipos de impostos no Brasil, divididos por tributação federal, estadual e municipal.
O que muita gente não sabe é que há uma diferença entre a definição de imposto, tributo e taxa. O imposto é uma arrecadação que tem como principal objetivo o abastecimento dos cofres públicos, onde os valores serão revertidos para ações ao bem público, como saúde, segurança e educação.
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Qual regime tributário devo escolher, se tenho um pequeno negócio?
A categoria MEI surgiu para facilitar a vida daqueles que querem trabalhar de forma autônoma, gerenciando o próprio negócio. Um dos benefícios, além da diminuição dos processos burocráticos, é a oferta de um regime tributário que não prejudicará o desenvolvimento econômico do microempreendedor individual.
No entanto, muita gente ainda tem dúvidas em relação às diferenças existentes entre o MEI e o Simples Nacional. Alguns, confundem os regimes tributários, imaginando serem uma coisa só, no entanto, a realidade é outra. Vamos descobrir juntos?
O Simples Nacional engloba micro e pequenas empresas que têm, essencialmente, faturamento anual menor que R$ 4,8 milhões. No entanto, esse regime tributário já existia anteriormente à criação da categoria MEI. Ou seja, nem todo mundo que está inserido no regime tributário do Simples Nacional é microempreendedor individual.
Quando a categoria MEI foi criada, surgiu o SIMEI, que é Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais do Tributos do Simples Nacional devidos pelo MEI. Em outras palavras, o SIMEI está diretamente relacionado ao MEI, mas ele é o sistema de recolhimento de tributos de maneira unificada.
Por meio dele, é possível pagar débitos consoantes a assuntos estaduais e municipais de uma só vez todos os meses.
Ficou claro?
Resumindo, existem condições especiais para o microempreendedor individual dentro do regime tributário do Simples Nacional. Caso um dia você decida desenquadrar-se da categoria MEI, poderá continuar operando por este regime tributário, sem, no entanto, usufruir das oportunidades oferecidas pelo SIMEI.
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Quais são os valores tributários do MEI?
O MEI realiza o pagamento de seus tributos via boleto DAS, mensalmente. É no valor do DAS que estão inseridos os valores referentes ao SIMEI. Neste montante, há um valor destinado ao INSS, um valor destinado ao Estado (ICMS) e outro destinado ao município (ISS).
Funciona assim; atualmente, o valor do boleto DAS varia de acordo com a atividade desenvolvida pelo microempreendedor individual. O valor corresponde a uma porcentagem do salário mínimo vigente, portanto, é alterado sempre que há mudanças neste salário. Devido ao aumento do salário mínimo para R$ 998,00, a contribuição mensal do MEI foi alterada.
Confira os valores vigentes desde janeiro/2019:
- R$ 49,90 (para que não recolhe ISS e nem ICMS)
- R$ 50,90 (para quem recolhe ICMS – comércio)
- R$ 54,90 (para quem recolhe ISS – serviço)
- R$ 55,90 (para quem recolhe ISS e ICMS – comércio e serviço)
Lembrando que a partir de janeiro de 2020 a contribuição vai aumentar, devido a atualização do valor do salário mínimo, que será de R$ 1.031,00 em 2020.
Confira os novos valores com vencimento a partir de 20/02/2020:
- R$ 51,55 (para que não recolhe ISS e nem ICMS)
- R$ 52,55 (para quem recolhe ICMS – comércio)
- R$ 56,55 (para quem recolhe ISS – serviço)
- R$ 57,55 (para quem recolhe ISS e ICMS – comércio e serviço)
O pagamento poderá ser feito por débito automático, pagamento online ou na rede bancária e casas lotéricas, até o dia 20 de cada mês.
Como realizo a declaração dos impostos anuais, sendo MEI?
O pagamento dos encargos tributários da categoria MEI é realizado a partir da Declaração Anual de Faturamento, a DASN-SIMEI. A data limite de entrega é 31 de maio de cada ano.
O preenchimento da DASN-SIMEI acontece da seguinte forma:
- Valor da receita bruta total de comércio, indústria, transportes intermunicipais e interestaduais e fornecimento de refeições:Deve ser informada a receita bruta total auferida no ano-calendário escolhido, referente às atividades de comércio, indústria, serviço de transporte intermunicipal e interestadual e fornecimento de refeições, mesmo que seja R$ 0,00. Este campo será inibido se, no cadastro do MEI no CNPJ, não constar CNAE referente a estas atividades.
- Valor da receita bruta total dos serviços prestados de qualquer natureza, exceto transportes intermunicipais e interestaduais:Deve ser informada a receita bruta total auferida no ano-calendário escolhido, referente às atividades de serviços prestados de qualquer natureza, exceto transportes intermunicipais e interestaduais, mesmo que seja R$ 0,00. Este campo será inibido se, no cadastro do MEI no CNPJ, não constar CNAE referente a estas atividades.
- Receita Bruta Total:Campo preenchido automaticamente pelo sistema, apresenta o somatório dos dois primeiros campos.
É assim que ocorre a tributação mensal e anual para o MEI. Portanto, são estes os valores e procedimentos que devem ser pagos para continuar exercendo suas atividades com o número de CNPJ ativo e sem problemas com o fisco.
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