Imposto de Renda 2022: O MEI é obrigado a declarar?
Todo começo de ano o pensamento do brasileiro se volta para uma questão: “será que eu preciso declarar o Imposto de Renda 2022?”. Com o MEI isso não é diferente. Será que os microempreendedores individuais são obrigados a declarar o Imposto de Renda?
A resposta para esta pergunta está no artigo de hoje. Continue lendo para saber!
O MEI precisa declarar o Imposto de Renda 2022?
A resposta para este questionamento é: depende. A declaração ou não do IR é definida com base em algumas regras gerais (que valem para quem é ou não MEI).
Portanto, o MEI (e qualquer outro contribuinte) deverá declarar o IR 2022 se:
- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$40.000,00;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Obteve receita bruta em valor superior a R$142.798,50;
- Pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021;
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005.
Então, se o titular do CNPJ MEI não se enquadra em nenhuma das condições acima, não se faz necessário realizar a declaração do Imposto de Renda 2022.
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DASN-SIMEI: a declaração do MEI
Se o microempreendedor individual não é obrigado (em alguns casos) a declarar o Imposto de Renda, por outro lado, ele tem o compromisso anual de realizar a submissão da Declaração Anual do Simples Nacional, a DASN.
Este é um documento que equivale ao IR para a categoria e tem um papel importante no andamento da empresa. É através dessa declaração que você prestará contas à Receita Federal e continuará em dia com seu CNPJ.
O prazo final para o envio da DASN é todo dia 31 de maio de cada ano. Por isso, fique atento!
Para saber mais sobre a Declaração Anual do MEI, clique aqui.
É isso, MEI! Agora é só se atentar às regras e ficar de olho no prazo: 31 de maio também é o último dia para enviar a declaração do Imposto de Renda!