Antes de iniciar na nova constituição da empresa, será necessário fazer a Consulta Prévia ou de Viabilidade junto a Prefeitura para verificar se as atividades que serão exercidas podem ser executadas no local desejado. Após a autorização tem que ser solicitado o Alvará de Funcionamento, e assim que liberado, tem que ser mantido em local visível e observado sempre o prazo de vigência.

Caso as atividades exijam Licenciamento junto dos órgãos regulatórios como: Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros e Meio Ambiente, os mesmos tem que ser providenciados conforme os procedimentos da legislação específica; evitando assim possíveis transtornos e o risco de interdição dos trabalhos.

Quando você era MEI, estava dispensado de emitir Nota Fiscal ao consumidor final pessoa física e tinha a obrigatoriedade de emitir para outra pessoa jurídica.

Já como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, deve emitir nota fiscal para todas as operações que realizarem, seja de comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Como boa prática de gestão e também atendimento aos princípios contábeis, todas as notas fiscais emitidas e as que comprovam as entradas de mercadorias, devem ser arquivadas por 5 anos.