O que define em qual porte a empresa tem que fazer o enquadramento, se é como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, é o faturamento bruto anual.

Para se enquadrar como Microempresa-ME, o faturamento bruto anual deve ser igual ou menor que R$ 360.000,00. 

Já para a Empresa de Pequeno Porte-EPP, o faturamento bruto anual tem que ficar acima de R$ 360.000,00 e chegando até R$ 4.800.000,00. Cabendo a observação que ao superar o faturamento de R$ 3.600.000,00 a tributação passa a ser efetuada de maneira diferenciada. Consulte seu contador. 

Tanto para a Microempresa como a Empresa de Pequeno Porte, a tributação é progressiva e os percentuais são de acordo com os valores faturados mensalmente e o segmento das atividades: comércio, indústria ou prestação de serviços.
Os tributos são recolhidos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, conhecido por DAS.