Preço de Venda
O Preço de Vendas é determinado pelo mercado de atuação, ou seja, o MEI tem que estar sempre atento que os preços pelos quais os produtos ou serviços são vendidos dependem: da necessidade do cliente pelo produto ou serviços oferecidos; do poder aquisitivo e da renda do público alvo e de quantos concorrentes também atendem àquela mesma necessidade (oferta), este com peso menor que os outros dois fatores.
Preparamos apresentação de conceitos fundamentais através de etapas básicas para o cálculo do preço de venda. É claro que determinados tipos de produtos e serviços podem exigir uma maior complexidade para alcançar o público alvo o que demandaria abordagem mais completa do assunto.
As etapas para a formação do cálculo do preço de venda são as seguintes:
- Identificar o custo do produto (unitário) ou serviço que se pretende precificar: o custo para formação do preço de venda é formado pela somatória das duas parcelas: custo direto e custo indireto.
O custo direto é valor dos gastos exclusivos para fabricar ou vender o produto ou prestar os serviços.
O custo indireto corresponde aos gastos comuns a todos os produtos ou serviços e que são distribuídos por cada um deles de acordo com algum critério. Os critérios mais utilizados são: a participação percentual do produto ou serviço no faturamento ou ainda, a participação percentual da quantidade do produto na quantidade total vendida. Um exemplo típico de custo indireto são os gastos com a administração (aluguel, salários do pessoal de apoio administrativo, entre outros). - Cálculo dos encargos sobre o preço de venda: o percentual para o caso de incidir comissões sobre as vendas normalmente é conhecido, não apresentando maiores dificuldades de quantificação. Caso a empresa espere algum tipo de perda sobre a venda, como por exemplo, inadimplência definitiva, precisará estimar um percentual médio com base em sua experiência passada.
No caso do MEI, os impostos sobre as vendas são fixos e de recolhimento mensal, independente do faturamento. Os valores são: R$ 5,00 a título de ISS para o MEI que tem atividades de prestação de serviços e/ou R$ 1,00 a título de ICMS para os que exercem atividades de indústria e/ou comércio. Lembrando ainda, do recolhimento à Previdência Social que é de 5% do salário mínimo vigente. - Determinação da margem de lucro: o preço praticado tem que gerar margem de lucro para o MEI. Essa margem de lucro, também é conhecida como markup e pode ser calculada sobre o preço de venda ou sobre o custo unitário de produção.
A determinação da margem de lucro é uma das decisões mais importantes no processo de precificação. Se a margem for pequena poderá produzir um resultado financeiro insatisfatório, fazendo você trabalhar sem conseguir alcançar o resultado financeiro desejado. Se for muito alta poderá afastar os clientes e acarretar perda de vendas gerando também um resultado ruim. Um bom indicador para a determinação da margem de lucro é o que a maiorias das empresas em todo mundo estabelece como meta de retorno para todo o gasto que é o percentual de 15% ao ano numa empresa bem administrada, de qualquer porte e de qualquer segmento.
- A margem de lucro corresponde ao percentual a ser acrescido ao custo unitário (essa é a prática mais usual) de modo a produzir a meta de ganho estabelecida para o valor investido na concepção final do produto ou dos serviços que serão prestados.
- Formação do preço: o preço do produto ou serviços a ser determinado, considerando os apontamentos até agora, deve seguir o seguinte raciocínio:
PREÇO DE VENDA =
CUSTO TOTAL UNITÁTIO + ENCARGOS SOBRE O PREÇO DE VENDA + MARGEM DE LUCRO SOBRE ESSE CUSTO TOTAL UNITÁRIOImportante: esse modelo de precificação é básico e pode ser complementado com a introdução de alguns outros fatores, entre os quais destacamos:
- Prazo de pagamento concedido pelos fornecedores. Quanto mais espaçado o prazo, melhores condições o MEI tem para programar os demais pagamentos de curto prazo.
- Prazo de pagamento concedido aos clientes. Se o prazo for muito espaçado vai comprometer os recursos financeiros para bancar os pagamentos que ocorrem no curto prazo, o que pode acarretar na necessidade pela busca em instituições financeiras.
- Calendário de recolhimento dos impostos. No caso do MEI, os impostos vencem todo dia 20 de cada mês e ocorre através do pagamento do boleto DAS-MEI. Já, no caso de ter funcionário, o vencimento dos impostos trabalhistas ocorre todo dia 07 de cada mês.
- Emprego de margens de lucro diferenciadas para os produtos ou serviços. Conforme oportunidades e demandas do próprio mercado de atuação.
MEI, ao formar o preço de vendas, lembre sempre que quem dita as regras no mercado, não são as empresas, são os consumidores.