É muito importante para o MEI entender o que tem que ser pago para o funcionário contratado e como proceder com a Gestão da Folha de Pagamento. Vale lembrar, que o MEI pode ter somente 1 funcionário.

A folha de pagamento traz as informações e atividades de trabalho do funcionário. Apresenta o salário de contratação, conhecido como salário bruto, os descontos com impostos, faltas, atrasos e afastamentos, as horas extras a receber, a forma de pagamento, a data que o valor estará disponível e o valor líquido a receber. Tem a função de ser documento contábil e fiscal, o que garante à empresa o atendimento dos requisitos legais.

A empresa deve entregar todo mês ao funcionário o recibo de pagamento, que é conhecido como holerite ou contracheque.

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O salário de contratação será o valor do salário mínimo vigente ou o piso da categoria que a empresa está inserida, o que for maior.


Os principais descontos que incidem na folha de pagamento do funcionário são:

  • INSS: O MEI recolhe 3% sobre o salário contratado a título de cota patronal, já o funcionário recolhe 8% a título de contribuição previdenciária. O MEI deve descontar a importância de 8% do salário do funcionário e repassar ao INSS juntamente com a sua cota patronal de 3%, totalizando 11%. Será utilizada a GPS – Guia da Previdência Social e a data limite para o recolhimento é todo dia 20 de cada mês.
  • FGTS: O MEI recolhe 8% sobre o salário contratado. Esta obrigação é da empresa e não deve ser descontada do salário do empregado. Será utilizada a GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social e a data limite para o recolhimento é todo dia 7 de cada mês. Caso o dia 7 seja feriado ou final de semana, o pagamento deve ser antecipado para o dia imediatamente anterior que tenha expediente bancário.
  • Vale Transporte: O MEI tem que fornecer vale transporte para o deslocamento do funcionário, da casa para o trabalho e do trabalho para casa, sempre que for utilizado qualquer tipo de transporte público coletivo. Poderá ser descontada a importância referente a 6% do salário do funcionário, que é a participação dele no custo. No caso dos gastos serem maiores, a empresa deve bancar e se for menor o desconto deve ser limitado ao valor correspondente. O vale transporte não pode ser fornecido em dinheiro, deve ser adquirido nos pontos autorizados e repassado ao funcionário.
  • Vale Refeição: o MEI deve verificar na convenção coletiva de trabalho da categoria que está inserida a empresa, se existe a obrigação de fornecer o vale refeição ao funcionário e quais os requisitos necessários para a aquisição.
  • Faltas e Atrasos: faltas ou atrasos sem atestados ou comprovantes que justificam a ausência por algum motivo de força maior, podem ser descontadas do salário do funcionário.
  • Contribuição Sindical: o MEI deve descontar 1 dia de salário de trabalho do funcionário e repassar ao sindicato dos empregados. A contribuição é anual. A empresa deve verificar se o funcionário já pagou a contribuição no emprego anterior. Caso não, para empregado admitido nos meses de janeiro e fevereiro, o desconto deverá ser efetuado no mês de março. Para o funcionário admitido nos demais meses, o desconto deverá ser realizado no mês seguinte da admissão.
  • Salário Família: é um valor fixado pelo governo pago pela previdência social, através da folha de pagamento mensal do funcionário, de acordo com o número de filhos até 14 anos ou filho considerado inválido de qualquer idade. O valor deve ser pago pelo MEI e será reembolsado à empresa, quando for efetuar o recolhimento da GPS – Guia da Previdência Social referente ao pagamento do INSS do funcionário. Para ter direito o funcionário do MEI tem que ter remuneração mensal abaixo do valor limite para recebimento do salário família. A partir de 01/01/2017 o valor a ser recebido é de R$ 31,07 por filho para a faixa salarial correspondente de R$ 859,89 a R$ 1.292,43.

Como boa prática de gestão, o MEI deve fazer a provisão com o 13° salário e férias do funcionário. É importante fazer uma poupança mensal para que no momento do pagamento, o fluxo de caixa esteja preparado para estes gastos. No caso do 13° salário, o MEI deve reservar todo mês o valor equivalente ao salário bruto e impostos, dividido por 12 meses, já para as férias o funcionário tem direito a bonificação de ⅓ do salário bruto e seguindo a mesma lógica, a empresa deve considerar este valor e impostos, dividir por 12 meses e reservar todo mês para o pagamento futuro.

Outra obrigação da empresa é entregar anualmente a Relação Anual de Informações Sociais, conhecida como RAIS, que contem as informações do funcionário relativas ao ano anterior. O prazo para entrega começa normalmente na segunda quinzena de janeiro de cada ano.

Organizar todas estas informações não é uma tarefa simples e a Dicas MEI presta este serviço para o associado, com a gestão e envio da folha de pagamento e obrigações acessórias, além de apoiar a realização para o correto registro do funcionário.