Vendas para o Governo
Compras Governamentais
Você sabia que o MEI pode vender para a Prefeitura e que tem tratamento diferenciado.
Um dos aspectos mais importantes do tratamento diferenciado (vantagens) a que têm direito o MEI está nas compras públicas, com destaque para vendas à: Prefeituras e Secretarias Municipais, Governo e Secretarias Estaduais e até para o Governo Federal.
> Alguns exemplos de itens que os órgãos públicos compram do MEI são: merenda para escolas, material escolar, uniformes, equipamentos de segurança, serviços de manutenção em geral, hortaliças e produtos alimentícios.
A Lei Complementar nº 123/2006 prevê condições de participação diferenciada através de: licitações exclusivas, licitações com cotas reservadas e licitações com obrigatoriedade de subcontratação de pequenos negócios.
As contratações exclusivas para o MEI e/ou MPE (Micro e Pequena Empresa), são as que possuem itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Há também as quotas reservadas para participação do MEI e/ou MPE, nas contratações de bens de natureza divisível, em que o valor da contração é acima de R$ 80.000,00. O MEI também pode ser subcontratado pela grande empresa para execução de obras e serviços, quando houver a previsão de subcontratação no edital.
> Na prática, significa que o Governo pode lançar compras exclusivas para a participação de MEI.
Outra vantagem para os pequenos negócios, dos quais o MEI está incluso é o empate ficto, em que o MEI possui a preferência, podendo cobrir a proposta melhor classificada apresentada por uma grande empresa, desde que sua proposta seja até 5% acima do valor da melhor proposta classificada, no caso da modalidade do pregão e de até 10% nas demais modalidades.
> Na prática, significa dizer que o MEI tem a opção de cobrir a proposta que foi vencedora, conforme os parâmetros descritos acima.
O MEI para participar das licitações e contratações públicas, de forma geral, deve estar cadastrado ao órgão comprador e/ou portal de compras para participar de licitações públicas.
Para fazer o cadastro deve seguir o passo a passo, listado abaixo.
> Passo 1 – Seguir o tutorial de credenciamento no SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores), acessando o link: https://www3.comprasnet.gov.br/SICAFSimulador/public/pages/simulador/swf_html/mod1.htmle
> Passo 2 – Após o preenchimento eletrônico conforme o tutorial acima o MEI deverá validar o cadastramento em uma Unidade Cadastradora, localizada nas diversas Unidades da Federação, mediante apresentação da documentação exigida para cada nível.
I – Credenciamento;
II – Habilitação Jurídica;
III – Regularidade Fiscal Federal;
IV – Regularidade Fiscal Estadual/Municipal;
V – Qualificação Técnica;
VI – Qualificação econômico financeira.
> Passo 3 – Cadastramento no Comprasnet, acessando o link: www.comprasgovernamentais.gov.br
a) Consultar o Manual do Fornecedor disponível na opção Publicações/Manual.
b) Obter o login e senha na opção Acesso Restrito/Fornecedor.
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