Superação do Teto de faturamento
Superação do Teto de Faturamento de Renda
Ao estourar o limite do faturamento anual (janeiro a dezembro) de R$ 81.000,00, o MEI passará à condição de recolhimento de impostos no porte de Microempresa, tendo duas situações:
> Até R$ 97.200,00 (noventa e sete mil e duzentos reais), ou seja, não ultrapassar 20% do faturamento permitido ao ano.
Se o faturamento for maior que R$ 81.000,00, porém não ultrapassar R$ 97.200,00, ou seja, menor que 20% de R$ 81.000,00, o MEI deverá recolher os boletos DAS na condição de MEI até o mês de dezembro, inclusive com o pagamento do DAS de 20 de janeiro, normalmente ao que se refere à competência de dezembro do ano anterior.
Preste Atenção: no caso de início das atividades entre os meses de fevereiro a dezembro, deverá ser observada a proporcionalidade (R$ 81.000,00 / 12 meses= R$ 6.750,00 / mês) para o limite de faturamento anual; multiplicado pelo número de meses, compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.
• Exemplo: Para o MEI que efetuou o registro em março/2018, o seu limite de faturamento para o ano será R$ 67.500,00 (R$ 6.750,00 x 10 meses = R$ 67.500,000).
O MEI tem que comunicar seu desenquadramento obrigatório a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso. O desenquadramento poderá ser realizado por meio do serviço “Desenquadramento do SIMEI” disponibilizado no Portal do Simples Nacional. Para mais informações, acesse a nossa dica: Desenquadramento do MEI.
Após a solicitação de desenquadramento obrigatório, o MEI deve recolher um DAS Complementar pelo excesso de faturamento, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos no Simples Nacional relativo ao mês de janeiro do ano subsequente (em regra geral no dia 20 de fevereiro). Também, terá que preencher e transmitir a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), que é uma das obrigações da categoria do MEI e é através dela que o MEI presta contas do seu faturamento anual. O boleto DAS será gerado com a transmissão da DASN-SIMEI.
Preste Atenção: a partir do mês de janeiro, o MEI desenquadrado e agora na condição de porte como Microempresa, continua a recolher os impostos no sistema tributário do Simples Nacional, com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento do mês, conforme as atividades econômicas exercidas – comércio, indústria e/ou serviços.
> Acima de R$ 97.200,00 (noventa e sete mil e duzentos reais), ou seja, ultrapassar 20% do faturamento permitido ao ano.
Se o faturamento for superior a R$ 97.200,00 (maior que 20% de R$ 81.000,00), e inferior ao limite de opção/permanência no Simples Nacional (R$ 4.800.000,00), o MEI passa a ter a condição de recolhimento de impostos na categoria de Microempresa (se o faturamento foi de até R$ 480.000,00) ou de Empresa de Pequeno Porte (caso o faturamento seja entre R$ 480.000,01 a R$ 4.800.000,00), retroativo ao mês janeiro ou ao mês da inscrição (formalização), caso o excesso da receita bruta tenha ocorrido durante o próprio ano-calendário, recolhendo o faturamento mês a mês com juros, multa e correção.
• Exemplo: Se ultrapassou os R$ 97.200,00, em julho, e não ultrapassou R$ 480.000,00, passará a condição de Microempresa, retroagindo ao mês de janeiro.
Preste Atenção: no caso de início das atividades entre os meses de fevereiro a dezembro, deverá ser observada a proporcionalidade (R$ 81.000,00 / 12 meses= R$ 6.750,00 / mês) para o limite de faturamento anual; multiplicado pelo número de meses, compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.
• Exemplo: Para o MEI que efetuou o registro em março/2017, o seu limite de faturamento para o ano será R$ 67.500,00 (R$ 6.750,00 x 10 meses = R$ 67.500,000).
O MEI tem que comunicar seu desenquadramento obrigatório até o último dia útil do mês posterior àquele em que tenha ocorrido o excesso. O desenquadramento poderá ser realizado por meio do serviço “Desenquadramento do SIMEI” disponibilizado no Portal do Simples Nacional. Para mais informações, acesse a nossa dica: Desenquadramento do MEI
Após a solicitação de desenquadramento obrigatório, o MEI deve recolher um DAS Complementar pelo excesso de faturamento. O vencimento, em geral, será no dia 20 do mês subsequente ao da comunicação do desenquadramento.
Preste Atenção: o MEI desenquadrado continua a recolher os impostos no sistema tributário do Simples Nacional, caso tenha se enquadrado nas condições de porte de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento do mês, conforme as atividades econômicas exercidas – comércio, indústria e/ou serviços.
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