Pensão por Morte
A família do MEI falecido tem o direito de receber o benefício da Pensão por Morte, pago pela Previdência Social, considerando as regras vigentes que tem duração variável, conforme a idade e o tipo do beneficiário, sendo:
• Duração de 4 meses a contar da data do óbito para o cônjuge:
o Se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência ou;
o Se o casamento ou união estável tenha iniciado há menos de 2 anos antes do falecimento do segurado;
• Duração variável conforme a tabela abaixo para o cônjuge:
o Se o óbito ocorrer depois de realizadas 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável; ou
o Se o óbito decorrer de acidente de qualquer natureza, independentemente da quantidade de contribuições e tempo de casamento/união estável.
Idade do cônjuge na data do óbito Duração máxima do benefício
menos de 21 anos 3 anos
entre 21 e 26 anos 6 anos
entre 27 e 29 anos 10 anos
entre 30 e 40 anos 15 anos
entre 41 e 43 anos 20 anos
a partir de 44 anos Vitalício
• Filho, ou a pessoa a ele equiparada, ou o irmão dependente:
o O benefício é devido até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência.
Após a emissão da certidão de óbito, os herdeiros, devem procurar um posto da Previdência Social / INSS, para requerer a pensão por morte. Os herdeiros deverão providenciar a baixa do registro do MEI, que faleceu, conforme os procedimentos abaixo relacionados:
1. Realizar a baixa (encerramento) do registro como MEI e elaborar e transmitir a Declaração de Extinção do MEI – DASN/SIMEI – Extinção, através do Portal do Empreendedor. Acesse a nossa Dica Técnica: Baixa / Extinção do MEI;
2. Recolher preferencialmente todos os DAS-MEI (Documento de Arrecadação Simplificada do MEI) não pagos. Acesse a nossa dica: Boleto DAS – MEI “em atraso”;
3. Consultar a Secretaria de Fazenda Estadual e/ou Municipal e a Prefeitura quanto à necessidade de informar a baixa;
4. Solicitar junto ao INSS (Previdência Social) a pensão por morte, para os herdeiros legais;
Caso os herdeiros legais não tenham condições de efetuar a baixa (encerramento) do registro como MEI, conforme as orientações apresentadas, devem procurar os meios judiciais para efetuar o pedido de encerramento.