Parcelamento dos débitos para o MEI é o pagamento dos boletos DAS que estão em atraso. Como condição para o parcelamento, o MEI deve apresentar a Declaração Anual de Faturamento “DASN”, relativa aos períodos que apresentam débitos e que serão parcelados. Após a entrega da DASN, o MEI tem que esperar 5 dias úteis para solicitar o parcelamento, devido ao prazo do sistema para reconhecer o envio da declaração. No parcelamento não pode ser incluso a multa pela entrega da DASN em atraso.
Outro ponto importante é de que os débitos do ano vigente não podem ser parcelados, pois a Declaração Anual de Faturamento – DASN refere-se sempre a movimentação financeira do ano anterior. 

Os débitos existentes em 2017 devem ser declarados na DASN, no período de 01/01 a 31/05 de 2018. A única exceção é na hipótese de extinção da empresa em 2017.
Para fins de parcelamento são considerados os débitos conhecidos como exigíveis e não exigíveis.

Os débitos exigíveis são os que se referem aos últimos 5 anos que a Receita Federal tem direito à “cobrar” de qualquer contribuinte a contar do último mês pendente. 

Com isso, os débitos que tem mais de 5 anos de pendência com a Receita Federal, automaticamente se transformam em débitos não exigíveis, ou seja, não acarretam nenhuma restrição para o MEI. Mas, em contrapartida, a inclusão deles no parcelamento possibilita a contagem do tempo de contribuição para a aposentadoria. Cabendo, portanto, ao MEI a decisão de incluir ou não no parcelamento. 

O parcelamento disponibilizado pela Receita Federal a qualquer momento é o conhecido como Convencional, que permite ao MEI parcelar os débitos em até 60 parcelas, com o valor mínimo de cada parcela em R$ 50,00 (cinquenta reais). 
As parcelas são corrigidas mensalmente considerando a atualização prevista em lei.

Não é permitido ao MEI escolher o número de parcelas, o sistema calcula a quantidade de parcelas de forma automática, considerando o maior número de parcelas possíveis, respeitando o valor da parcela mínima de R$ 50,00 (cinquenta reais).
MEI, fique atento: além da parcela mensal referente ao acordo de parcelamento dos débitos, você tem que efetuar o pagamento do DAS relativo ao mês vigente. 
MEI, agora é com você, mãos à obra e conte com a Dicas MEI.