Orientações sobre Licenciamento nos Órgãos Regulatórios – Meio Ambiente
Meio Ambiente – Precauções:
O procedimento de licenciamento, junto aos órgãos de proteção ao meio ambiente, para o MEI que exerce atividades de Baixo Risco deverá ser simplificado e pelo Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br), conforme declarações assinadas de maneira digital pelo próprio empresário, no ato da formalização, onde se responsabiliza pelo atendimento aos aspectos ambientais, ou seja, que as normas de meio ambiente e proteção ambiental, da natureza e dos animais, de poluição (do ar, do solo e das águas) e de descartes de resíduos são conhecidas e serão cumpridas de acordo com a legislação do estado e/ou município. O MEI poderá iniciar suas atividades de baixo risco, conhecendo e cumprindo as exigências legais para funcionamento.
Algumas atividades exercidas pelo MEI são consideradas de Alto Risco para o meio ambiente e devem ter a licença ambiental para o funcionamento de acordo com a legislação vigente no estado e/ou município. Podemos citar como exemplo as atividades de: Fabricante de Sabões e Detergentes Sintéticos; Fabricante de Desinfetantes; Fabricante de Produtos de Perfumaria e de Higiene Pessoal; Fabricante de Produtos de Limpeza; entre outros.
> Qualquer dúvida ou outras informações o MEI deve consultar a Secretaria de Meio Ambiente ou a Prefeitura.
As atividades de Baixo Risco e Alto Risco são classificadas no Código de Zoneamento Urbano e Posturas Municipais, e obtidas através da Pesquisa Prévia ou de Viabilidade junto à Prefeitura, anteriormente ao processo de formalização. Para ter mais informações acesse a nossa dica: Consulta Prévia ou de Viabilidade à Prefeitura.
MEI não descuide do Meio Ambiente, ele é vital para a construção de um mundo mais sustentável.