A Inscrição Municipal é o número de identificação do MEI no cadastro do município em que se localiza. Por meio dela, é possível à prefeitura acompanhar a regularidade fiscal da empresa e as atividades desenvolvidas. Essa inscrição é obrigatória às empresas prestadoras de serviço, uma vez que ela tem relação direta com o Imposto Sobre Serviços (ISS).

> A Inscrição Municipal deve ser afixada junto do CCMEI – Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.

Além disso, ela também é necessária para a emissão de notas fiscais e para a obtenção de certidões negativas, imprescindíveis para a participação em licitações públicas.

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Cada município tem um procedimento próprio e a relação de documentos necessários pode variar de um local para outro. Contudo, de modo geral os documentos pedidos para a realização da Inscrição Municipal do MEI costumam ser: RG, CPF, CCMEI, Comprovante de Endereço da Empresa e da Residência.

Em algumas situações, dependendo da atividade da empresa e em caso que apresentem alto risco, serão solicitados alguns documentos adicionais, como alvará de vigilância sanitária para empresas de ramo alimentício e saúde, laudo de vistoria do corpo de bombeiros, cópia de licença ou dispensa de meio ambiente, consulta prévia ou de viabilidade à prefeitura.

Para mais informações, acesse nossas dicas técnicas:

> Vigilância Sanitária – Precauções com a Segurança Sanitária; 
> Corpo de Bombeiros Militares (Classificação de Riscos); 
> Meio Ambiente (precauções para preservação meio ambiente); 
> Consulta Prévia ou de Viabilidade à Prefeitura. 

MEI, em alguns casos, a solicitação de Inscrição Municipal pode ser realizada por meio do site da prefeitura; em outros, é preciso fazê-la de maneira presencial.

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