O que pode e o que não pode na criação da MEI
Situações que não permitem ou tem ressalvas para a formalização como MEI
Algumas situações precisam ser analisadas para que a formalização como MEI não traga prejuízos para o futuro empreendedor.
Em hipótese alguma o Servidor Público Federal em atividade pode se formalizar, com consequências que podem acarretar a exoneração das atividades profissionais.
Preste Atenção: já, os Servidores Públicos Estaduais e Municipais devem observar os critérios da respectiva legislação, que podem variar conforme o estado ou município.
Outra situação impeditiva é a do Pensionista, que vai perder os benefícios adquiridos.
Estrangeiro com visto provisório não pode se formalizar como MEI. Já os que possuem o RNE – Registro Nacional de Estrangeiros, que é o “visto permanente”, não tem impedimentos.
Pessoa que seja titular, sócio ou administrador de outra empresa, também não pode realizar a formalização.
Algumas situações permitem a formalização como MEI, mas apresentam ressalvas que devem ser consideradas para a tomada de decisão, que são:
1- Pessoa que trabalha registrada no regime CLT, com carteira assinada e é MEI também, em caso de demissão sem justa causa, não terá direito ao Seguro Desemprego, caso conste receita na Declaração Anual Simplificada apresentada pelo MEI;
2 – Pessoas que recebem os benefícios previdenciários: Auxílio Doença ou Salário Maternidade, se realizarem durante o período de afastamento pelo INSS, a formalização como MEI, perdem o beneficio a partir do mês da formalização;
3 – Pessoas que recebem o Auxílio Idoso; ao realizarem a formalização como MEI, perdem o auxílio a partir do mês da formalização;
4 – Pessoas que estão aposentadas por invalidez; se realizarem a formalização como MEI serão consideradas aptas ao trabalho e perdem o beneficio a partir do mês da formalização;
5 – Pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, conhecido por BPC-LOAS, ao se formalizarem como MEI não perderão o benefício de imediato, mas poderá acontecer avaliação do Serviço Social que, ao identificar o aumento da renda familiar e a não mais necessidade do benefício, poderá ter o acesso suspenso;
6 – Pessoas que recebem Bolsa Família, ao se formalizarem como MEI não terão o cancelamento imediato do programa, a não ser que haja aumento na renda familiar acima do limite do programa. Mesmo assim, o cancelamento do benefício não é imediato e só será efetuado no ano de atualização cadastral.
Podemos auxiliar você em todo o processo de formalização. Para mais informações, verifique na nossa Plataforma, como a Dicas MEI pode ajudar você.