As regras na mudança de porte do MEI alteram de maneira bem significativa a forma de gerir a empresa e a arrecadação tributação, além de ser obrigatória a contratação de um contador para assinar a documentação fiscal da empresa no novo porte.
Caso o MEI desejar mudar de porte e ainda manter as regras de permanência no regime de tributação do Simples Nacional, a solicitação do enquadramento na nova categoria deverá ser feita diretamente no Portal do Simples Nacional de 01 de janeiro a 31 de janeiro, com vigência a partir desse mês.

Porém, o momento de migrar de porte depende muito da necessidade da empresa em um dado contexto, impossibilitando assim que a efetivação ocorra no próximo mês de janeiro e, portanto causando o desenquadramento imediato como MEI. 

Os motivos que mais levam o MEI a optar pela alteração de porte de imediato são: exceder o faturamento bruto permitido no ano, ter a necessidade de contratar mais de um empregado, ter sócios, exercer atividades não permitidas à categoria e abrir uma filial. 

Caso a opção seja pela permanência no regime de tributação do Simples Nacional, o MEI deve se desenquadrar do SIMEI através do Portal do Simples Nacional no link:


Procedimentos Iniciais como Microempresa:

Na nova categoria de porte é necessário que o empresário faça a contratação de contador, que dará sequência na migração de porte com o registro dessa solicitação na Junta Comercial, anexando os documentos que se façam necessários. 

O contador também irá providenciar a constituição jurídica de sua empresa, a alteração da Razão Social que passará a ser o seu nome seguido de ME ou EPP, conforme o faturamento previsto e fará inclusão do nome fantasia e do capital social da empresa. Todos esses atos serão posteriores ao registro do porte. 

> Caso a empresa passe a exercer atividades vedadas pelo Simples Nacional, será excluída a partir do primeiro dia útil da ocorrência do fato gerador. Já o desenquadramento do Regime de tributação do Simples Nacional e migração para outro regime como o Lucro Real ou Lucro Presumido deverá acontecer dentro do mesmo exercício (ano vigente). 
Fique Atento: é permitido que o empresário que tem como categoria de porte a Microempresa se enquadrar como Microempreendedor Individual. Para realizar o procedimento deverá acessar o Portal do Simples Nacional, de 01 de janeiro a 31 de janeiro e solicitar o seu enquadramento para MEI. Para tanto, a Microempresa tem que ter faturado no ano anterior o valor máximo de R$ 81.000,00, limite de faturamento anual permitido para o MEI em 2018. 

MEI, agora é com você, mãos à obra e conte com a Dicas MEI.