MEI tem direito ao abono salarial do PIS?
Quando um trabalhador opta por se formalizar e entrar para a categoria MEI, ele passa a ter obrigações a serem cumpridas, além de direito a vários benefícios. Salário-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria… Mas será que o MEI tem direito ao abono salarial do PIS? Continue lendo este artigo para descobrir.
MEI tem direito ao PIS?
Se você faz parte do grupo de microempreendedores individuais que deseja saber se o MEI tem direito ao PIS, saiba que a resposta é: depende. Isso porque o abono salarial do PIS envolve uma série de regras que podem excluir o microempreendedor do recebimento. Para entender melhor esta situação, precisamos, antes, explicar o que é o PIS.
Abono salarial do PIS/Pasep: o que é
Antes de saber se o MEI tem direito ao abono salarial do PIS/PASEP é importante entender o que esse benefício significa.
PIS é a sigla para Programa de Integração Social e, na prática, é um benefício pago a trabalhadores com carteira assinada de baixa renda, que funciona como um “14º salário”. O abono salarial é destinado aos profissionais de empresas privadas, que possuem registro CLT.
Já o Pasep é o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, um abono salarial destinado aos profissionais do setor público.
Portanto, seguindo os princípios do PIS, o MEI só terá direito a receber o benefício se além de atuar como microempreendedor individual, ele também exercer a função CLT. Isso acontece porque, conforme determina a legislação, qualquer pessoa que tenha carteira assinada e seja MEI ao mesmo tempo não perde os seus direitos e benefícios CLT, como férias, FGTS, abono salarial e 13º salário.
LEIA TAMBÉM
- Razão social MEI: saiba o que é e como funciona na categoria
- Cartão CNPJ MEI: saiba tudo sobre o documento
MEI tem direito a abono salarial: regras do PIS
Agora que você já sabe que o MEI que também tem carteira registrada pode receber o abono salarial do PIS, confira quais são as principais regras para obter o benefício:
- Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano anterior;
- Ter recebido, no máximo, em média, dois salários mínimos por mês;
- Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Funcionário contratado por MEI tem direito a abono salarial?
É direito de todo microempreendedor individual contratar até 1 (um) funcionário, desde que o salário do mesmo não seja superior ao piso da categoria ou ao salário mínimo nacional.
O empregado contratado pelo MEI será registrado no regime CLT e, portanto, terá os mesmos direitos de qualquer outro trabalhador, como férias, 13º salário, aviso prévio, FGTS, entre outros.
Portanto, seguindo as regras exigidas pelo Programa de Integração Social, o funcionário contratado pelo MEI poderá ter, sim, direito ao abono salarial do PIS.
Meu Negócio: o lugar do MEI
Se você é microempreendedor individual e busca por mais facilidade na hora de administrar seu CNPJ, o MEiShop tem a solução. É o Meu Negócio, espaço destinado ao gerenciamento da empresa MEI. Um ambiente digital facilitado e simplificado, onde você encontra tudo o que é necessário para o seu negócio.
No MEiShop Meu Negócio você tem disponível documentos importantes da sua empresa, acessa o boleto e o extrato do DAS e ainda encontra as melhores dicas e notícias sobre a categoria. E o melhor: é tudo GRATUITO.
Partiu aproveitar o benefícios do MEiShop Meu Negócio? Clique aqui e faça seu cadastro.