Licenciamento – Vigilância Sanitária
De acordo com a legislação Estadual e/ou Municipal, todas as atividades que prestam serviços ou produzem e comercializam na área de alimentos, salões de beleza, cosméticos, produtos de limpeza entre outras atividades de interesse da vigilância sanitária devem possuir o licenciamento sanitário junto à Vigilância Sanitária Estadual e/ou Municipal.
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O procedimento de licenciamento para o MEI que exerce atividades de Baixo Risco deverá ser simplificado e pelo Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br), conforme declarações assinadas de maneira digital pelo próprio empresário, no ato da formalização, onde se responsabiliza pelo atendimento aos aspectos sanitários, ou seja, que as normas de higiene, limpeza e proteção à saúde são conhecidas e serão cumpridas de acordo com a legislação do estado e do município.
O MEI poderá iniciar suas atividades de baixo risco, conhecendo e cumprindo as exigências legais para funcionamento.
Agora para atividades de Alto Risco, o MEI é obrigado a cumprir as normas previstas, sendo responsável pelos produtos e serviços que causarem possíveis danos à saúde pública.
A Vigilância Sanitária poderá realizar, a qualquer tempo, a fiscalização, sempre devendo observar a fiscalização orientadora, quando a atividade ou situação, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento.
As atividades de Baixo Risco e Alto Risco são classificadas no Código de Zoneamento Urbano e Posturas Municipais, e obtidas através da Pesquisa Prévia ou de Viabilidade junto à Prefeitura, anteriormente ao processo de formalização. Para ter mais informações acesse a nossa dica: Consulta Prévia ou de Viabilidade à Prefeitura.
- Qualquer dúvida procure sempre a ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária e/ou a Vigilância Sanitária em sua região ou município ou ainda, a Prefeitura.
O MEI tem estabelecido pela ANVISA e Vigilâncias Sanitárias resolução específica, a RDC nº 49/2013, que trata exclusivamente sobre a regularização para o exercício das atividades de interesse sanitário. Os principais pontos de destaque da Resolução são:
- Tratamento Favorecido e Diferenciado ao MEI;
- Racionalização, Simplificação e Padronização dos procedimentos;
- Fiscalização orientadora, considerando o risco sanitário;
- Inclusão social, produtiva e de boas práticas;
- Isenção de taxas.
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