Fraude na criação da MEI
Fraude na Formalização como MEI
Para o cidadão que não reconhece o registro como MEI, com alegação de “fraude”, deve adotar os seguintes procedimentos:
1. Registrar Boletim de Ocorrência na Delegacia do Município, comunicando os fatos (registro por fraude);
2. Após o registro do Boletim de Ocorrência, formalizar junto a Receita Federal do Brasil um processo para cancelamento “de oficio” do CNPJ por vício; (ver letra “b” das observações);
3. Consultar a Secretaria de Fazenda Estadual e/ou Municipal e a Prefeitura, quanto à necessidade de informar a baixa, observando que o registro é indevido e foi fraudado;
4. Registrar o fato no portal do empreendedor, no campo “fale conosco”, relatando o fato detalhadamente (incluir o nome completo, CPF, CNPJ, endereço e contatos, telefone e e-mail), acessando através do link:
5. Arquivar todos os documentos para comprovações futuras.
> Observações:
a) Não recolher os boletos DAS-MEI (Documento de Arrecadação Simplificada). Aguardar resolução específica da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa – SEMPE, quanto o cancelamento / baixa do registro em caso de fraudes.
b) Para formalizar o processo na Receita Federal do Brasil (RFB) para cancelamento “de ofício” do CNPJ, por vício, o MEI deve apresentar os seguintes documentos (IN nº 1.470/2014, Alterada pela IN nº 1.511/2014 da RFB):
b.1) Cópia autenticada de documento de identificação;
b.2) BO – Boletim de Ocorrência registrado pelo contribuinte;
b.3) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, emitido no Portal do Empreendedor (acesse a nossa dica: Impressão do CCMEI).
Agora é com você, mãos a obra e conte com a Dicas MEI.