Deixar de ser MEI
Desenquadramento da Categoria do MEI
O desenquadramento ocorre quando o MEI tiver a necessidade ou deixar de atender quaisquer das condições exigidas e impostas para a categoria de Microempreendedor Individual, com destaque para: ultrapassar o limite legal de faturamento anual (janeiro a dezembro) de R$ 81.000,00; contratar mais de 1 funcionário; abertura de filial; quando houver entrada de 1 sócio na empresa; exercer atividade não permitida para o MEI.
O desenquadramento pode ser feito por:
– Opção do próprio MEI:
Poderá ser realizado a qualquer tempo, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano calendário seguinte (próximo ano). Caso a solicitação ocorra no mês de janeiro, os efeitos do desenquadramento se aplicam no ano vigente.
– Caráter obrigatório:
> Quando o MEI exceder no ano, o limite de faturamento bruto de R$ 81.000,00. A comunicação deve ser efetuada até o último dia útil do mês posterior àquele em que tenha ocorrido o excesso, produzindo efeitos:
a) A partir de 1º de janeiro do ano calendário seguinte (próximo ano) ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%; que seria o valor de R$ 97.200,00;
b) retroativamente a 1º de janeiro do ano calendário da ocorrência do excesso, na hipótese de ter ultrapassado o limite em mais de 20%; que seria com valores acima de R$ 97.200,00.
Observação: No caso de início das atividades entre os meses de fevereiro a dezembro, deverá ser observada a proporcionalidade (R$ 81.000,00 / 12 meses= R$ 6.750,00 / mês) para o limite de faturamento anual; multiplicado pelo número de meses, compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.
Exemplo: Para o MEI que efetuou o registro em março/2017, o seu limite de faturamento para o ano será R$ 67.500,00 (R$ 6.750,00 x 10 meses = R$ 67.500,000).
> Deixar de atender qualquer das condições previstas nos incisos de I a IV do caput do art. 91, da Resolução CGSN nº 94/2011, para condição de MEI, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês posterior àquele em que ocorrida situação de vedação, produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao da ocorrência da situação impeditiva.
> Incorrer em alguma das situações previstas para a exclusão do Simples Nacional, ficando o desenquadramento sujeito às regras do art. 73 da Resolução CGSN nº 94/2011.
Para obter mais informações sobre as legislações pertinentes a categoria do MEI, acessar o link: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/legislacao .
– Automático:
> Será desenquadrado automaticamente quando o MEI promover a alteração de dados no CNPJ que importem em:
a) Alteração para natureza jurídica distinta de empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). Exemplo: mudar a natureza jurídica para Sociedade.
b) Inclusão de atividade econômica não permitida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. As mais de 480 atividades permitidas pela LC 128/08 estão listadas no Portal do Empreendedor e podem ser conhecidas acessando o link: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/temas/quero-ser/formalize-se/atividades-permitidas .
c) Abertura de filial.
Importante: Os efeitos do desenquadramento passam a vigorar partir do mês posterior ao da ocorrência da situação impeditiva.
Exemplo: Em fevereiro/2017 o MEI efetua alteração no CNPJ incluindo atividade não autorizada ao MEI (ocupação não constante do Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94/2011) com data de evento informada de 15/02/2017. O desenquadramento será realizado automaticamente com efeitos a partir de 01/03/2017.
O desenquadramento poderá ser realizado por meio do serviço “Desenquadramento do SIMEI” disponibilizado no Portal do Simples Nacional, acessando através do link: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=3 .
Agora, você como associado da Dicas MEI, tem este serviço realizado por nós. Preencha o Formulário e Termo de Aceite, que faremos a solicitação e enviaremos ao email cadastrado em até 72 horas a conclusão da demanda.
MEI fique atento, o crescimento é uma boa, principalmente se for planejado.