A DASN é a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (ou do MEI) e é uma das poucas obrigações da categoria dos microempreendedores individuais. É através deste documento que os MEIs prestam contas à Receita Federal. A declaração deve ser transmitida até o dia 31 de maio de cada ano, através do site do Governo Federal Mas o que acontece se você estiver com a declaração anual do MEI atrasada?

É o que você vai descobrir neste artigo. Continue lendo!

Declaração anual do MEI atrasada: o que fazer?

MEI, como dissemos logo acima, você tem até o dia 31 de maio, até às 23h59 – mesmo se a data cair em um final de semana ou feriado – para fazer a submissão da DASN-SIMEI

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Caso você tenha perdido o prazo e esteja com a DASN-SIMEI em atraso, saiba que é possível correr atrás desse prejuízo. Afinal, você pode transmiti-la a qualquer momento pelo mesmo site do Governo Federal. 

A grande diferença é que, estando com a declaração anual do MEI atrasada, você terá que pagar uma multa. 

Como fazer a declaração do MEI atrasada?

O primeiro passo é acessar o portal gov.br e buscar pelo campo “Declaração Anual de Faturamento”. Você será direcionado a uma página e será necessário informar seu CNPJ para continuar.

A partir daí será possível preencher a sua DASN-SIMEI e, ao terminar, será gerado pela Receita Federal o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). É nele que constará a multa calculada conforme os dias em atraso.

No DARF você encontrará os seguintes dados:

  •     data de vencimento;
  •     data de validade;
  •     data limite para pagamento do DAS gerado (pode ser diferente da data de vencimento);
  •     código de receita: 1506;
  •     período de apuração (PA);
  •     primeiro dia do mês posterior ao término do prazo de entrega da Declaração;

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Como calcular multa da declaração do MEI em atraso

Sim, MEI, a entrega fora do prazo gera multa na DASN-SIMEI. E ela é calculada da seguinte forma: o contribuinte pagará 2% ao mês de atraso, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados – ou o mínimo de R$50. A multa será emitida automaticamente após a transmissão da DASN-SIMEI atrasada.

Declare mesmo em atraso!

MEI fique atento, afinal, a DASN é a sua Declaração de Faturamento e é considerada também o Imposto de Renda da sua empresa. A falta deste documento pode acarretar em problemas para a sua empresa. O MEI inadimplente pode perder seus benefícios previdenciários, além de ficar impossibilitado de emitir os boletos DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) que devem ser pagos mensalmente. 

Por isso, não deixe de fazer, mesmo que em atraso. Combinado?