Contratação de Funcionário para o MEI
O MEI pode contratar 01 empregado com remuneração de um salário mínimo ou piso salarial da categoria, o que for maior. Deverá assinar a Carteira de Trabalho e preencher mensalmente, a guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência (GFIP), bem como, fazer a contribuição previdenciária ao INSS.
> Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): o MEI deverá realizar o pagamento do FGTS até o dia 07 de cada mês em conta bancária vinculada ao trabalhador junto à CEF – Caixa Econômica Federal, na importância de 8% calculada sobre o valor do salário pago ao empregado. Caso não haja expediente bancário no dia 07, a entrega deverá ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior. Esse é um encargo do empregador, não devendo ser descontado do salário do empregado. Quando o MEI entregar a GFIP/SEFIP será gerado a GRF – Guia de Recolhimento do FGTS, para que possa realizar o pagamento.
> Contribuição Previdenciária ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): para contribuir, o empregado do MEI pagará 8% do seu salário ao INSS, enquanto que o MEI pagará a sua cota patronal da contribuição ao INSS equivalente a 3% do salário do seu empregado. Ou seja, o MEI deverá descontar a importância de 8% do salário de seu empregado e repassar ao INSS através da GPS – Guia da Previdência Social juntamente com a sua cota patronal mensalmente, que é de 3%, totalizando o recolhimento de 11%.
Ao admitir um empregado, o MEI deverá solicitar a entrega dos seguintes documentos:
> Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS: deverá ser solicitada ao empregado para realização das anotações devidas e devolvida no prazo de 48 horas. É recomendável a emissão de protocolo de entrega ou contra recibo, quando o funcionário fornecer a CTPS ao empregador, assim como na ocasião em que o empregador devolver o documento ao trabalhador;
> Certificado Militar: prova de quitação com o serviço militar (para os maiores de 18 anos);
> Certidão de Nascimento ou de Casamento e Certidão de Nascimento dos filhos: servirão para a verificação de dados para a concessão do salário-família e abatimento dos dependentes para efeito do Imposto de Renda;
> Atestado Médico de Saúde Ocupacional: atesta a sanidade física e psicológica do empregado;
> Declaração de rejeição ou de requisição do Vale Transporte: para saber se o empregado utiliza ou não transporte público para ir e voltar ao trabalho;
> Outros documentos: cédula de identidade, CPF, cartão do PIS (Programa de Integração Social) e título de eleitor.
> Assinatura do Contrato de Trabalho em duas vias: registra o acordo formal de trabalho que está sendo estabelecido entre as partes, ou seja, empregador e empregado.
Após o recebimento da documentação acima descrita, as principais obrigações do MEI com o seu empregado são:
> Realizar a anotação do contrato de trabalho na CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
> Preencher o livro ou ficha de matrícula de empregado;
> Comunicar a contratação ao MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados;
> Fazer a inscrição do empregado no PIS – Programa Integrado Social, caso ele não possua;
> Pagar o salário mensalmente;
> Fornecer o demonstrativo de pagamento mensal discriminando o valor do usuário e os descontos legais;
> Prestar mensalmente informações sobre a remuneração do empregado no sistema SEFIP/GFIP – Sistema Empresa FGTS e Informações à Previdência da CEF – Caixa Econômica Federal;
> Realizar o desconto da contribuição previdenciária do empregado e recolher juntamente com a sua contribuição ao INSS;
> Fornecer ao empregado, ao final de cada ano calendário, o Demonstrativo de Rendimento e Imposto Pago para fins do Imposto de Renda da Pessoa Física – IRPF;
> Entregar anualmente a RAIS – Relação Anual de Informações Sociais ao MTE – Ministério do Trabalho e Emprego.
Preste Atenção: caso o empregado venha a se afastar por algum motivo contemplado nos benefícios previdenciários, o MEI poderá contratar um novo empregado por tempo determinado.
MEI, agora é com você, mãos à obra e conte com a Dicas MEI.