Baixa do CNPJ e Extinção do MEI
A baixa do CNPJ cancela o cadastro da empresa do MEI junto ao Governo Federal. É feita pela internet através do site: www.portaldoempreendedor.gov.br e tem caráter permanente e não pode ser revertida.
A existência de atrasos no pagamento de boletos DAS-MEI não impede a baixa da empresa, cabendo ressalva de que os débitos em aberto serão transferidos para a pessoa física (CPF).
Preparamos Trilha para auxiliar na Baixa do MEI
Primeira Etapa:
– Acessar: www.portaldoempreendedor.gov.br
– Clicar em: JÁ SOU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – SERVIÇOS
– Clicar em: Fechar sua Empresa
– Clicar em: Dar Baixa
– Digitar: Número do CNPJ e CPF, Código de Acesso do Simples Nacional e os Caracteres de Segurança
Observação: Caso não tenha ou não se lembre do Código de Acesso do Simples Nacional, clique no link GERE UM NOVO CÓDIGO.
• Para gerar o novo código, será necessário informar o CNPJ, o CPF, a DIRPF – Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (se o MEI entregou em um dos 2 últimos anos) ou número do Título de Eleitor (se o MEI não entregou a DIRPF) e também a data de nascimento.
• O código de acesso gerado deverá ser anotado e guardado para utilizações futuras.
Segunda Etapa:
– Retorne a página do www.portaldoempreendedor.gov.br para continuar a Baixa. Digite o CNPJ, o CPF, o Código de Acesso do Simples Nacional e os caracteres de segurança. Clique em Continuar.
> Observação: Caso apareça uma mensagem solicitando a atualização de dados cadastrais, acesse o formulário de Alteração de Dados Cadastrais (acesse a nossa Dica Técnica: Alteração Cadastral do MEI), informe os dados de seu registro e o código de acesso e verifique se os dados do seu registro estão todos preenchidos. Corrija os dados do formulário, confirme a alteração e retorne para o formulário de Solicitação de Baixa.
– Abrirá a solicitação de Baixa de CNPJ de MEI, clique em Declaração de Baixa e depois Continuar.
Observação: uma vez apresentado o formulário da Solicitação de Baixa, verifique os dados, leia a Declaração de Baixa e confirme, marcando o campo, conforme texto reproduzido abaixo:
> (…) Declaro, perante a Lei, que solicitei a minha baixa simplificada nesta data como Microempreendedor Individual, nos termos do inciso I, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 123/2006. Declaro ainda ter ciência de que os débitos posteriormente apurados até a data de baixa poderão ser cobrados conforme determina o parágrafo 3º, do artigo 9º, da Lei Complementar nº 123/2006.
– No item Confirmação da baixa é preciso clicar em Confirmar para Baixar o CNPJ da empresa. Ao clicar em Confirmar você perderá sua condição de MEI.
– Imprima o Certificado de Baixa de Microempreendedor Individual.
Terceira Etapa:
– Após a baixa é preciso entregar a Declaração Especial de Extinção do MEI relativa ao período do ano em que o MEI esteve ativo. O procedimento é realizado no site Portal do Empreendedor, através do seguinte passo a passo:
– Clicar em: JÁ SOU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – SERVIÇOS
– Clicar em: Faça sua Declaração Anual de Faturamento
– Clicar em: Enviar Declaração
– Digitar: Número do CNPJ e os Caracteres de Segurança
– Selecionar: o ano da baixa no tópico Original, também, selecionar o tópico Situação Especial e digitar a data da Baixa do CNPJ. Clique em Continuar.
– Digite o faturamento do ano e selecione se teve ou não funcionário. Após clique em Continuar.
– Clique no botão “”Transmitir”” para enviar a declaração.
> Esta tela mostra a relação das parcelas apuradas no ano e a coluna “”Valor Pago”” indica os pagamentos efetuados.
Caso não conste valor, significa que a parcela está em aberto.
– Clique em Imprimir Recibo de Entrega.
> Para imprimir, posteriormente, acesse o serviço “Consulta de Declarações Transmitidas”, no portal do Simples Nacional, acessando o link:
Observação: Baixar o CNPJ não cancela boletos DAS-MEI em atraso e nem as obrigações não cumpridas durante o período que o CNPJ ficou ativo. Para saber como imprimir os boletos em atraso, acesse nossa Dica Técnica: Boleto DAS – MEI “em atraso”.
Não esqueça de providenciar, também, as baixas de: Alvará de Funcionamento, Inscrição Estadual, Inscrição Municipal e do Talonário de Notas Fiscais.
MEI, agora é com você, mãos à obra e conte com a Dicas MEI.