Auxílio Doença
O auxílio doença poderá ser solicitado a partir do primeiro dia em que o MEI ficar incapacitado de exercer suas atividades. O pedido de auxílio doença deve ser feito em qualquer agência do INSS / Previdência Social, devendo o MEI apresentar os seus comprovantes de pagamento do DAS-MEI, com mínimo de 12 (doze) contribuições pagas, a partir do primeiro pagamento em dia.
Para o MEI que também trabalha como funcionário decorrente de vínculo CLT, ou seja, com carteira assinada, o auxílio doença deve ser solicitado somente se ficar incapacitado por mais de 15 dias e será pago pelo INSS / Previdência Social. Antes do 15º dia a responsabilidade é do empregador.
> Para cálculo do valor do auxílio doença, a ser pago, serão somadas as contribuições como MEI e como funcionário, sendo que, será protocolado um único requerimento junto ao INSS / Previdência Social.
MEI, preste atenção: para os casos das doenças em que não se exige carência, é devido o auxílio doença previdenciário, com base nas contribuições existentes.