O MEI para ter direito a aposentadoria por idade tem que ter contribuído por pelo menos 180 meses e ter pelo menos 65 anos para os homens e já as mulheres 60 anos. 

No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, o período de contribuição como MEI é somado a outros períodos de contribuição para a Previdência Social. 

O tempo de contribuição pode ser contado para concessão de aposentadoria por idade, assim como para o cumprimento de carência para auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria por invalidez, desde que devidamente recolhidos.

> No entanto, para que o período de contribuição do MEI com o valor de 5% sobre o salário mínimo conte para a aposentadoria por Tempo de Contribuição, sem que o benefício seja reduzido, o MEI deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento adicional através da Guia de Recolhimento da Previdência Social – GPS, com o código 1910, com o valor de 15% sobre o salário mínimo, mantendo assim, a contribuição com a alíquota de 20% para todo o período contribuído.

MEI, preste atenção: para informações sobre esses procedimentos, recomenda-se entrar em contato diretamente com a Central de Atendimento do INSS, no telefone 135.