Alvará de Funcionamento: “Provisório e Definitivo”
A concessão do Alvará de Localização e Funcionamento para o MEI depende da observância das normas contidas nos Códigos de Zoneamento Urbano e de Posturas Municipais, ou seja, é de responsabilidade das Prefeituras. A concessão deve ser feita em até 180 dias após a formalização do MEI. Passando este prazo, alvará provisório será convertido em definitivo.
Os municípios devem manter o serviço de consulta prévia de endereço para o empreendedor verificar se o local escolhido para estabelecer a sua empresa está de acordo com essas normas.
Além disso, outras normas deverão ser seguidas, como as sanitárias, por exemplo, para quem manuseia alimentos. Dessa forma, antes de qualquer procedimento, o potencial MEI deve consultar as normas municipais para saber se existe ou não restrições para exercer a atividade no local escolhido, além de outras obrigações básicas a serem cumpridas.
No Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br), o MEI em trâmite de formalização declarará que está cumprindo a legislação municipal, motivo pelo qual é fundamental que ele consulte essas normas e informe, de forma verdadeira, que entende a legislação e a obedecerá, como consequência de ter o seu empreendimento considerado irregular.
O ambulante ou quem trabalha em lugar fixo deverá conhecer as regras municipais antes de fazer o registro, com relação ao tipo de atividade e ao local onde irá trabalhar.
Apesar de o Portal do Empreendedor emitir documento que autoriza o funcionamento imediato do empreendimento, mediante Alvará Provisório, as declarações do empresário de que observa as normas e posturas municipais, são obrigatórias para que não haja prejuízo à coletividade e a ele próprio.
O MEI que não seja fiel ao cumprimento das normas tal qual declarou estará sujeito a multas, apreensões e até mesmo ao fechamento do empreendimento e cancelamento de seu registro.
Após o prazo de 180 dias, não havendo manifestação da Prefeitura quanto ao endereço onde está estabelecido o MEI e a possibilidade de exercer a atividade empresarial no local desejado, o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Alvará de Licença e Funcionamento Provisório se converterá automaticamente em Alvará de Funcionamento Definitivo.
Dica 1: quando a atividade do MEI for considerada de Alto Risco a Prefeitura e órgãos estaduais e municipais poderão realizar vistorias para emissão do Alvará, Licença ou Autorizações de Funcionamento. Para mais informações, acesse nossas dicas técnicas:
Dica 2: sendo atividade de Baixo Risco, as vistorias quando necessárias para emissão de licenças e de autorizações de funcionamento somente deverão ser realizadas após o início de operação das atividades.
MEI, agora é com você, mãos à obra e conte com a Dicas MEI.