Acabe com a dúvida: “Tem que pagar o MEI mesmo sem usar?”
A categoria MEI foi criada em 2008 pelo Governo Federal como uma forma de beneficiar os profissionais autônomos, dando mais segurança para executar seus trabalhos. Desde então, os microempreendedores têm ganhado espaço. Hoje, são mais de 14 milhões de pessoas com CNPJ MEI ativo no Brasil. Porém, entre esse grande número, existem aqueles que, mesmo com a empresa aberta, não fazem uso da mesma. E aí, será que tem que pagar o MEI mesmo sem usar?
Para descobrir a resposta para essa pergunta, continue lendo este artigo.
Obrigações do MEI
Ao entrar para a categoria, o microempreendedor individual passa a ter algumas poucas obrigações, que são facilitadas para a categoria. As principais são: pagamento do boleto DAS, submissão anual da DASN, emissão de nota fiscal e prestação de contas da folha de pagamento – no caso do MEI que possuir funcionário.
Ou seja, é através do cumprimento destes deveres que o MEI fica em dia com a Receita Federal e também garante seus benefícios previdenciários.
“Tem que pagar o MEI mesmo sem usar?”
O pagamento dos impostos feitos pelo MEI é realizado através do boleto DAS. Mensalmente, os microempreendedores individuais pagam a guia de valor fixo, que fiz respeito aos impostos federais e estaduais; e também ao recolhimento do INSS. ,
“Mas será que mesmo sem usar o MEI terei que pagar a DAS?” A resposta é: sim.
Independente de o microempreendedor individual estar ativo em sua empresa ou não gerar notas fiscais, a cobrança referente ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional segue acontecendo. Portanto, se o MEI não faz uso do CNPJ e não realiza o pagamento das guias do DAS mensalmente, ele estará em débito – e os juros e multas estarão correndo.
O mesmo também vale para a Declaração Anual de Faturamento do MEI, a DASN, que deve ser submetida mesmo sem o microempreendedor individual ter tido faturamento.
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Benefícios de pagar MEI sem usar
Ao manter os pagamentos referentes ao CNPJ MEI em dia mesmo sem fazer uso, o microempreendedor individual mantém todos os benefícios previdenciários garantidos para a categoria.
São eles:
- aposentadoria;
- salário maternidade;
- auxílio doença;
- auxílio reclusão;
- pensão por morte.
“Tem como deixar MEI inativo?”
Não. A única forma de suspender a cobrança das obrigações do MEI é dando baixa no CNPJ. Neste caso, o microempreendedor individual deve estar ciente de que, caso precise novamente de um CNPJ MEI, será necessário abrir outra empresa. Ou seja, não é possível “reativar” ou “reutilizar” o que foi dado baixa.
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