Comerciante independente de artigos esportivos - CNAE 4763-6/02
O comerciante de artigos esportivos é o profissional que atua com a venda de itens relacionados à prática de esportes em geral, como bolas, raquetes e caneleiras, por exemplo.
Os trabalhadores deste setor podem comercializar artigos de todos os esportes, portanto, devem também ter um bom conhecimento sobre a área, a fim de ofertar os produtos adequados aos clientes e conseguir auxiliá-los durante as compras.
Comerciante de artigos esportivos pode ser MEI?
É possível que o comerciante de artigos esportivos independente faça sua formalização para trabalhar como MEI. A atividade deste profissional está prevista no CNAE 4763-6/02 – Comércio varejista de artigos esportivos.
Essa profissão, como o próprio CNAE indica, faz parte da divisão de comércio varejista. Mais abaixo você poderá conferir a hierarquia completa desta atividade em uma tabela que o Dicas MEI preparou.
Dúvidas comuns sobre a atividade do comerciante de artigos esportivos MEI
É comum que os trabalhadores tenham algumas dúvidas na hora em que buscam informações sobre a formalização. Para solucionar alguns destes questionamentos, confira abaixo as principais perguntas e respostas sobre o tema.
1. Quais são as formas de atuação do comerciante de artigos esportivos MEI?
Em seu dia a dia de trabalho, o MEI comerciante de artigos esportivos deve focar, justamente, nas oportunidades de venda dos produtos que disponibiliza. É claro que, junto disso, vêm obrigações como controle de estoque e financeiro.
O que mais varia quando falamos sobre as formas de atuação do profissional são os artigos que ele vende, afinal, podem ser os mais diversos, considerando a grande quantidade de esportes praticados no Brasil.
Além de todos os acessórios para prática esportiva, este profissional também pode comercializar peças de vestuário voltadas para o esporte, como roupas para corridas, por exemplo.
2. Como abrir um MEI para o comerciante de artigos esportivos?
O trabalhador que deseja abrir um MEI pode fazer tudo diretamente da sua casa, sem a necessidade de levar documentos a qualquer lugar, pois os processos são integralmente online.
É possível fazer a inscrição em poucos minutos, bastando acessar o Portal do Empreendedor, no site do Governo Federal, e seguir o passo a passo. Tudo que o comerciante precisa fazer é preencher os campos com as informações solicitadas.
Assim que finalizar o cadastro, o profissional receberá seu CNPJ e poderá começar a atuar legalmente, seguindo todas as normas da lei trabalhista vigente no País. Vale destacar também que a abertura do MEI é gratuita.
Caso precise emitir nota fiscal, o comerciante terá de passar por outro procedimento, pois a liberação para isso não está inclusa na abertura do MEI. É necessário abrir uma solicitação junto à Secretaria da Fazenda de seu respectivo Estado, além de verificar também as regras do município.
3. Como funciona o MEI para comerciante de artigos esportivos?
O comerciante de artigos esportivos, ao optar pela regularização de seu trabalho, deixa de atuar na informalidade e passa a trabalhar como uma microempresa, que tem acesso a diversos benefícios, mas que também precisa cumprir com algumas obrigações.
Entre as vantagens de se tornar uma empresa, está a possibilidade de contratar um funcionário. É bastante comum que um comerciante precise de ajuda para atender seus clientes e, com o MEI, ele pode conseguir este auxílio.
A contratação é feita pelo próprio sistema, considerando as normas da CLT. Assim, há mais segurança tanto para o empregado quanto para o empregador, que têm seus direitos assegurados por lei.
Outro grande benefício de deixar a informalidade para trabalhar de forma regulamentada é a possibilidade de ter seus dias registrados e, no futuro, conseguir uma aposentadoria por tempo de contribuição.
Isso é possível por meio de uma contribuição mensal ao INSS, no valor de 5% do salário mínimo atual. Caso haja necessidade, essa aposentadoria também pode ser obtida pelos critérios de invalidez.
Há, ainda, outras possibilidades para o trabalhador em decorrência dos pagamentos ao INSS. Ele consegue, por exemplo, receber auxílio doença e até mesmo salário maternidade, desde que cumpra os requisitos.
Agora que você já sabe alguns dos benefícios da formalização, é importante conhecer também as obrigações dos trabalhadores regularizados. O comerciante MEI de artigos esportivos deve estar sempre em dia com o boleto DAS.
Este é o documento por onde o profissional paga sua contribuição ao INSS. O boleto engloba também o ICMS, que é um imposto pago por todos os microempreendedores do comércio.
Além disso, também é necessário que o profissional preencha o DASN-SIMEI. Esta declaração deve ser realizada anualmente para tratar sobre as receitas obtidas no ano anterior.
Vale lembrar que o profissional não está isento de declarar o Imposto de Renda. Caso se enquadre nos critérios da Receita Federal, ele também precisará entregar o IRPF.
4. O que não se encaixa nas atividades de comerciante de artigos esportivos?
Como explicado acima, existem muitos produtos que podem ser comercializados por este profissional. Acontece que alguns itens, por mais que possam parecer similares, não entram no escopo de trabalho do comerciante de artigos esportivos independente MEI.
Para encontrar artigos relacionados à pesca ou caça esportiva, por exemplo, o cliente deve buscar outro profissional. Existe, inclusive, uma profissão específica para isso, que é a do comerciante de artigos de caça, pesca e camping.
Atividades permitidas para Comerciante independente de artigos esportivos MEI
Código | Descrição |
---|---|
4763602 | Comércio varejista roupas para pratica de esportes |
4763602 | Comércio varejista esquis e outros equipamentos para esquiar |
4763602 | Comércio varejista artigos para hóquei |
4763602 | Comércio varejista pranchas de surf |
4763602 | Comércio varejista artigos desportivos |
4763602 | Comércio varejista artigos para esporte |
4763602 | Comércio varejista bolas para futebol, joelheiras, tornozeleiras e caneleiras |
4763602 | Comércio varejista artigos esportivos |
4763602 | Comércio varejista skate |
4763602 | Comércio varejista equipamentos para caça submarina |
4763602 | Comércio varejista patins |
4763602 | Comércio varejista material para esporte |
4763602 | Comércio varejista artigos para equitação |
4763602 | Comércio varejista artigos para ginástica |
4763602 | Comércio varejista raquetes e redes esportivas |
4763602 | Comércio varejista luvas de boxe |
4763602 | Comércio varejista artigos para golfe |
4763602 | Comércio varejista de equipamentos para prática de esportes do tipo airsoft e paintball |
CNAE Comerciante independente de artigos esportivos MEI
Hierarquia de atividades | ||
---|---|---|
Seção | G | Comércio; reparação de veículos automotores e motocicletas |
Divisão | 47 | Comércio varejista |
Grupo | G | Comércio; reparação de veículos automotores e motocicletas |
Classe | 47636 | Comércio varejista de artigos recreativos e esportivos |
CNAE | 4763602 | Comércio varejista de artigos esportivos |
Ferramentas para a atividade MEI de comerciante de artigos esportivos
Em seu dia a dia de trabalho, a principal ferramenta do comerciante de artigos esportivos é a capacidade de fechar vendas. Ele precisa, na verdade, oferecer uma boa variedade de produtos para englobar os mais diferentes esportes, além, é claro, de trabalhar com materiais de qualidade.
São muitas as possibilidades deste trabalhador e, com o MEI, tudo fica ainda mais profissional!