Comerciante independente de artigos de viagem - CNAE 4782-2/02
O comerciante de artigos de viagem é um profissional que atua com a comercialização dos mais diversos produtos relacionados às viagens, como, por exemplo, malas, bolsas e necessaires.
Para trabalhar nesta área, é imprescindível que o profissional entenda sobre o assunto e, assim, consiga indicar os melhores produtos para seus clientes de acordo com suas respectivas necessidades.
Comerciante de artigos de viagem pode ser MEI?
Sim, o comerciante de artigos de viagem independente pode optar pela regularização e começar a trabalhar como MEI. Sua profissão é prevista no CNAE 4782-2/02 – Comércio varejista de artigos de viagem.
A atividade deste trabalhador faz parte da seção de comércio varejista. Mais abaixo será possível conferir toda a hierarquia deste CNAE. Essas informações estarão dispostas em uma tabela completa.
Dúvidas comuns sobre a atividade do comerciante de artigos de viagem MEI
É normal que as pessoas fiquem com dúvidas ao buscar informações sobre o trabalho do comerciante de artigos de viagem como microempreendedor individual. Abaixo você confere as principais perguntas e respostas sobre o tema para solucionar suas dúvidas.
1. Quais são as formas de atuação do comerciante de artigos de viagem MEI?
O trabalho do comerciante MEI de artigos de viagem é totalmente baseado na venda destes produtos. No dia a dia, claro, ele também precisa lidar com o estoque e com o controle financeiro, por exemplo.
Além dos produtos já citados anteriormente, este profissional também pode trabalhar com a venda de outros artigos, como é o caso das valises de qualquer material, carteiras e porta-documentos.
2. Como abrir um MEI para o comerciante de artigos de viagem?
Para começar a trabalhar como MEI, o comerciante de artigos de viagem deve apenas cumprir um procedimento simples, que pode ser realizado de sua própria casa. A formalização é feita de maneira 100% online.
Além de ser bastante simples, a abertura do MEI também é gratuita. No momento da inscrição, não é necessário pagar qualquer valor, bastando apenas realizar um cadastro no site do Governo Federal, dentro da área do Portal do Empreendedor.
O cadastro exige apenas que o profissional forneça algumas informações preenchendo os campos solicitados na página. Assim que conclui o processo, ele recebe um número de CNPJ e consegue dar início ao seu trabalho regulamentado.
Caso faça vendas para empresas ou algum consumidor tenha essa exigência, o comerciante precisará emitir nota fiscal. Neste caso, é importante saber que a permissão para isso não está inclusa na abertura do MEI.
Os microempreendedores interessados na emissão de nota fiscal devem procurar a Secretaria da Fazenda que atua no Estado de inscrição da empresa e abrir uma solicitação. Também é preciso verificar quais são as regras específicas do município em questão.
3. Como funciona o MEI para comerciante de artigos de viagem?
Assim que termina os procedimentos de formalização e recebe seu número de CNPJ, o comerciante de artigos de viagem deixa de trabalhar como pessoa física e passa a atuar como uma microempresa.
Por conta disso, ele tem a possibilidade de contratar um funcionário para ajudar com as tarefas diárias. A contratação pode ser feita diretamente pelo sistema, levando em consideração as normas estabelecidas pela CLT.
Isso garante toda a segurança de que tanto empregado quanto empregador terão seus direitos cumpridos. É importante deixar claro que o MEI pode contratar um único colaborador para sua empresa.
Além da possibilidade de fazer uma contratação de maneira simplificada e dentro da lei, o MEI comerciante de artigos de viagem também passa ter direito a uma série de benefícios decorrentes de uma contribuição ao INSS.
Todos os profissionais inscritos no MEI devem arcar com uma taxa mensal de 5% do valor do salário mínimo vigente. Assim, eles têm direito, por exemplo, a se aposentar no futuro, seja por tempo de contribuição ou até mesmo por invalidez.
Há ainda outras vantagens possíveis, desde que, é claro, o profissional esteja dentro dos critérios para obter acesso a estes benefícios. Um dos direitos possibilitados pela contribuição ao INSS é o do recebimento do auxílio doença, enquanto as mulheres podem até mesmo obter o salário maternidade.
Os pagamentos mensais ao INSS são realizados por meio do boleto DAS, que é, justamente, uma das obrigações que o comerciante de artigos de viagem independente MEI passa a ter com a formalização. Além da contribuição com o instituto, o DAS também inclui o ICMS, que é um imposto devido por todos os microempreendedores do comércio.
Fora isso, o trabalhador precisa se preocupar apenas com o DASN-SIMEI. Trata-se de uma declaração de faturamento que deve ser preenchida uma única vez por ano. A ideia é relatar as receitas obtidas no ano anterior. Assim como todo brasileiro, o MEI também precisa declarar o IRPF se estiver dentro dos critérios da Receita Federal.
4. O que não se encaixa nas atividades de comerciante de artigos de viagem?
Há muitos itens que podem ser considerados produtos para viagens e que, por consequência, podem ser comercializados por estes trabalhadores. Outros, no entanto, não podem entrar em sua cartela de itens.
É o caso, por exemplo, das roupas e acessórios do vestuário. Profissionais que comercializam produtos do tipo exercem outra função e devem ser inscritos em outro CNAE.
Atividades permitidas para Comerciante independente de artigos de viagem MEI
Código | Descrição |
---|---|
4782202 | Comércio varejista bolsas e sacolas de tecidos |
4782202 | Comércio varejista carteiras, porta-níqueis, porta-documentos |
4782202 | Comércio varejista de bolsas, mochilas, malas, valises de qualquer material |
4782202 | Comércio varejista artigos de viagem de qualquer material |
4782202 | Comércio varejista artigos de couro e de outros materiais para uso pessoal |
CNAE Comerciante independente de artigos de viagem MEI
Hierarquia de atividades | ||
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Seção | G | Comércio; reparação de veículos automotores e motocicletas |
Divisão | 47 | Comércio varejista |
Grupo | G | Comércio; reparação de veículos automotores e motocicletas |
Classe | 47822 | Comércio varejista de calçados e artigos de viagem |
CNAE | 4782202 | Comércio varejista de artigos de viagem |
Ferramentas para a atividade MEI de comerciante de artigos de viagem
Não há muitas ferramentas necessárias para o trabalho deste comerciante. Ele precisa, sim, de bons produtos para atrair cada vez mais clientes. Oferecendo materiais variados, de qualidade e fazendo a formalização como MEI, o comerciante de artigos de viagem atua de forma muito mais profissionalizada!