Carregador de malas independente - CNAE 9609-2/99
O carregador de malas é o profissional que se responsabiliza pelo transporte dos pertences das pessoas que estão hospedadas em hotéis ou em deslocamento nos portos de navios e aeroportos.
Entre as características pessoais deste trabalhador impera a cordialidade e o cuidado com os clientes. Ele deve ser sempre solícito e fornecer informações para que o consumidor tenha uma boa experiência.
Carregador de malas pode ser MEI?
Sim, o carregador de malas independente pode optar pela formalização e tornar-se um MEI. Sua profissão, afinal, é contemplada pelo CNAE 9609-2/99 – Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente.
De acordo com o código citado acima, o trabalho do carregador de malas faz parte da seção de outras atividades e serviços. Você poderá conferir abaixo uma tabela que apresenta toda a hierarquia deste CNAE.
Dúvidas comuns sobre a atividade do carregador de malas MEI
É comum, durante o processo de formalização, que o trabalhador tenha algumas dúvidas quanto à atuação do carregador de malas como microempreendedor individual. Listamos a seguir as perguntas e respostas mais frequentes sobre o assunto:
1. Quais são as formas de atuação do carregador de malas MEI?
Quando falamos sobre as formas de atuação do MEI carregador de malas, não há uma grande variação de atribuições. Muda-se o local de trabalho, mas, em geral, o cumprimento de suas funções é baseado no transporte dos pertences.
Obviamente, como explicado acima, o trabalhador também pode ajudar os clientes com o fornecimento de informações, garantindo que os mesmos sejam bem atendidos e considerem-se satisfeitos com os serviços prestados.
2. Como abrir um MEI para o carregador de malas?
O registro MEI de um profissional do transporte de malas e bagagens pode ser feito em poucos minutos, de maneira online. Não há necessidade de deslocamento em nenhuma das etapas de abertura.
Para tornar-se um microempreendedor individual, basta apenas que o trabalhador faça um cadastro no Portal do Empreendedor, página localizada no site oficial do Governo Federal. A abertura do MEI não tem nenhum custo para o profissional.
Este cadastro é feito a partir do fornecimento de alguns dados. Assim que todas as informações solicitadas são entregues, o sistema gera um CNPJ e o trabalhador pode começar a atuar imediatamente, de forma totalmente regularizada.
Neste processo, entretanto, não está inclusa a permissão para emissão de nota fiscal. Isso porque, neste caso, o trabalhador precisa estar em conformidade com as regras estaduais e municipais, que variam de acordo com a região.
Portanto, para conseguir emitir nota, é preciso que o carregador de malas independente MEI abra uma solicitação à Secretaria da Fazenda de seu Estado e verifique as normas estabelecidas pela prefeitura da cidade em que a empresa está instalada.
3. Como funciona o MEI para carregador de malas?
O MEI nada mais é do que uma microempresa, que pode obter diversos benefícios, mas que também deve cumprir com algumas obrigações. Assim que obtém o CNPJ, o trabalhador passa a atuar como pessoa jurídica, exercendo um trabalho muito mais profissionalizado.
Por meio de uma contribuição mensal ao INSS, no valor de 5% do salário mínimo vigente, o carregador de malas consegue, por exemplo, estar apto a receber aposentadoria no futuro, seja por tempo de contribuição ou até mesmo por invalidez.
Outros direitos aos quais o trabalhador passa a ter acesso devido à contribuição são o auxílio doença e salário maternidade. Para isso, é claro, ele precisa estar em conformidade com as regras estabelecidas para recebimento.
Mesmo que não seja comum na profissão, o carregador de malas tem a possibilidade de contratar um funcionário caso precise de alguém para auxiliar nas tarefas diárias. A contratação, feita diretamente pelo sistema, segue as normas da CLT.
Como explicado anteriormente, o profissional que se formaliza também precisa cumprir com algumas obrigações. Entre elas está o pagamento mensal do boleto DAS. A contribuição ao INSS já está inclusa nestes valores, assim como o imposto municipal para prestação de serviços conhecido como ISS.
O preenchimento do DASN-SIMEI é a segunda responsabilidade com a qual o profissional deve arcar. Trata-se de uma declaração de faturamento que deve ser entregue uma vez por ano.
Todos os pontos citados aqui dizem respeito à pessoa jurídica, ou seja, à empresa aberta pelo carregador de malas ao fazer a formalização. Entretanto, isso não muda em nada a necessidade de estar em dia com as obrigações como pessoa física.
Isso quer dizer que, desde que o trabalhador esteja dentro dos critérios definidos pela Receita Federal, ele deve declarar o Imposto de Renda, por exemplo.
4. O que não se encaixa nas atividades de carregador de malas?
Existem algumas atribuições que não são de responsabilidade do carregador de malas. Ele é o responsável pelo transporte dos pertences, mas não por guardar ou tomar conta das bagagens, por exemplo.
Para isso existem outros serviços, como os de chapelaria. É importante que os clientes tenham essas informações em mente para não causar desconforto ou impedir que os profissionais realizem, de fato, seu trabalho.
Atividades permitidas para Carregador de malas independente MEI
Código | Descrição |
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CNAE Carregador de malas independente MEI
Hierarquia de atividades | ||
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Seção | ||
Divisão | ||
Grupo | ||
Classe | ||
CNAE |
Ferramentas para a atividade MEI de carregador de malas
O carregador de mala não precisa de muitas ferramentas para o exercício da sua profissão. Ele deve apenas estar de acordo com as normas de vestimenta do local em que trabalha e usar da cordialidade para cativar os clientes.
Tudo isso fica ainda mais fácil com a formalização como microempreendedor individual. Assim, o carregador MEI se profissionaliza e garante acesso integral aos seus direitos!