O britador é o profissional que trabalha com britamento de pedras. Suas atribuições vão desde a inspeção de equipamentos até a instalação de equipamentos de cominuição e beneficiamento de minérios.

Para exercer suas atribuições, o trabalhador precisa ter amplo conhecimento técnico e ferramental, pois sua atividade exige bastante cautela para que seja feita de maneira adequada.

Britador pode ser MEI?

O trabalhador que atua como britador independente pode, sim, se regularizar como MEI. Seu exercício profissional está incluso nas atividades do CNAE 2391-5/01 – Britamento de pedras, exceto associado à extração.

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Sua atividade faz parte da seção de Indústrias de Transformação, pertencendo à divisão da fabricação de produtos minerais não-metálicos. Você poderá conferir abaixo toda a hierarquia desta profissão em uma tabela completa.  

Dúvidas comuns sobre a atividade do britador MEI

É comum que algumas dúvidas apareçam quando o profissional busca informações sobre a formalização do britador como MEI. Veja abaixo quais são as perguntas e respostas mais frequentes sobre o assunto para solucionar estes questionamentos. 

1. Quais são as formas de atuação do britador MEI?

O MEI britador independente pode ter diferentes formas de atuação, de acordo com suas habilidades e as necessidades do contratante. Como explicado acima, ele pode tanto na inspeção quanto na instalação de equipamentos. 

Além disso, o britador também está apto a produzir britas e pedras britadas. Por último, este profissional é capaz de recuperar água por espessamento em determinadas situações. 

2. Como abrir um MEI para o britador?

A abertura do MEI para o britador independente é bastante simples e não leva muito tempo. Vale destacar também que o procedimento de abertura é gratuito, excluindo a necessidade de qualquer pagamento neste momento.

Tudo que o empreendedor precisa fazer para se formalizar como MEI é um cadastro no Portal do Empreendedor, que fica dentro do site do Governo Federal. Este processo é feito de maneira integralmente online, sem que o trabalhador precisa levar documentos ou se apresentar em algum lugar. 

Em poucos minutos após o início do cadastro, o britador consegue finalizar sua inscrição e, consequentemente, sua formalização. A partir daí ele já tem um CNPJ e consegue trabalhar de forma regulamentada. 

Se precisar emitir nota fiscal, no entanto, o profissional precisará cumprir outros procedimentos. Neste caso, será necessário entrar em contato com a Secretaria da Fazenda do Estado em questão para solicitar uma autorização. Além disso, o britador também deverá verificar as regras municipais.

3. Como funciona o MEI para britador?

Com o cadastro finalizado e a situação regularizada, o britador MEI passa a atuar como uma microempresa. Disso surgem algumas vantagens e, claro, obrigações com as quais o profissional deve cumprir. 

Microempreendedores individuais contribuem com o INSS por meio de um pagamento mensal de 5% do salário mínimo vigente. Por este motivo, ele estará apto a se aposentar no futuro, tanto por tempo de contribuição quanto por invalidez. 

Tal contribuição permite ao profissional ainda ter acesso a outros benefícios, desde que cumpra com os requisitos para recebimento. É o caso, por exemplo, do auxílio doença e do salário maternidade. 

Outra possibilidade assegura pelo MEI é a permissão para contratar um funcionário. O sistema permite a contratação de um colaborador por CNPJ, seguindo as regras da CLT e garantindo toda a segurança para ambas as partes. 

Entre as obrigações do MEI britador independente está o pagamento do boleto DAS. Este é um valor mensal devido pelo empreendedor, que inclui a contribuição ao INSS e também o ISS. Este, no caso, é um imposto municipal pela prestação de serviços.

Fora isso, o profissional também precisa estar de acordo com os prazos do DASN-SIMEI. Esta é uma declaração referente ao faturamento do ano anterior, que deve ser preenchida uma vez por ano.

É importante também não se esquecer das obrigações como pessoa física, pois os deveres como pessoa jurídica não interferem na necessidade de estar em dia com a Receita Federal. Portanto, caso se enquadre nos critérios, o britador MEI também precisa fazer a declaração do Imposto de Renda.

4. O que não se encaixa nas atividades de britador?

Algumas atividades podem parecer atribuições do britador independente, mas, na verdade, não se enquadram como funções deste profissional. É o caso, por exemplo, da fabricação de pedras artificiais.

Mesmo quando falamos sobre pedras não artificiais, existem algumas atividades que não podem ser atribuídas ao britador. Como exemplo, é possível citar a execução de trabalhos artísticos em pedra, como imagens e esculturas. Este tipo de trabalho cabe a outro profissional, se enquadrando também em um CNAE diferente.

Atividades permitidas para Britador independente MEI

Código Descrição
2391501 Produção de britas (não associada a extração)
2391501 Britamento de pedra, não associada a extração
2391501 Produção de pedra britada (britamento não associado a extração)

CNAE Britador independente MEI

Hierarquia de atividades
Seção C Indústrias de transformação
Divisão 23 Fabricação de produtos de minerais não-metálicos
Grupo C Indústrias de transformação
Classe 23915 Aparelhamento e outros trabalhos em pedras
CNAE 2391501 Britamento de pedras, exceto associado à extração

Ferramentas para a atividade MEI de britador

Para trabalhar como britador, o profissional não pode, é claro, deixar de ter uma boa britadeira, pois este é o instrumento primordial para o exercício desta função. Além disso, ele também precisa prezar por sua segurança e adquirir todos os equipamentos necessários para atuar com toda a proteção exigida. 

Com o MEI, a vida e o trabalho do britador ficam muito mais simples!