Como comprar mercadorias de outros estados
Como comprar mercadorias de outros estados (diferencial de alíquota X substituição tributária)
Caso o MEI adquira mercadorias diretamente de outro Estado que não seja o seu de origem, pode ocorrer a cobrança de Diferencial de Alíquota de ICMS ou a responsabilidade solidária pela Substituição Tributária.
> Diferencial de Alíquota de ICMS
O MEI está sujeito ao pagamento de Diferencial de Alíquota de ICMS, caso adquira de outro Estado, mercadoria destinada a seu uso e consumo, para comercializar ou ainda, para integrar o seu patrimônio. Com isso, deve efetuar o pagamento do diferencial de alíquota do ICMS, valor relativo à diferença entre a alíquota do seu estado de origem e do estado que está efetivando a compra.
> O MEI deverá se dirigir a uma repartição da Receita Estadual, mais próxima, para efetuar o recolhimento do imposto, no mês subsequente as compras, verificando a data limite para o pagamento. Caso não seja pago será gerado juros e multas.
Preste Atenção: caso o local da venda das mercadorias ocorra em outro Estado, que não o da origem do registro do MEI, deve ser consultada a legislação tributária do Estado onde os produtos serão vendidos para verificar as normas relativas à necessidade de pagamento antecipado do imposto devida àquela Unidade da Federação, bem como quanto à emissão de documentos fiscais em relação às operações a serem praticadas em seu território.
> Substituição Tributária de ICMS:
A Substituição Tributária de ICMS também ocorre na aquisição de mercadorias diretamente de outro estado que não seja o de registro do MEI. Neste caso, já existe convênio vigente entre as Secretarias de Receitas Estaduais estabelecendo previamente a tributação de ICMS.
O valor do ICMS já está embutido no preço de aquisição do produto e vem destacado na nota fiscal. A categoria do MEI não o habilita de ser substituto tributário, ou seja, não tem como ser recuperado o imposto.
Entretanto, isso não impede que o MEI seja responsável solidário pelo recolhimento do imposto devido por substituição tributária. Deste modo, caso receba mercadoria sujeita à substituição tributária sem a devida retenção na nota fiscal, o MEI deverá recolher o imposto relativo à substituição tributária. No caso de dúvidas, deve procurar a Receita de Fazenda Estadual para obter mais informações.
MEI, fique atento, mãos à obra e conte com a Dicas MEI.