MEI pode Exportar?
O MEI poderá realizar exportação de produtos?
O MEI pode realizar a exportação de produtos, desde que não exerça operações atacadistas. Fique atento com a restrição aos seguintes produtos: cigarros, charutos, bebidas alcoólicas, refrigerantes, águas saborizadas gaseificadas, cervejas sem álcool e demais atividades de produção ou vendas descritas no artigo 17 inciso X da Lei Complementar 128/2008.
O MEI pode exportar os produtos através dos Correios, que exigem os seguintes documentos para acompanhamento da mercadoria: fatura comercial, nota fiscal, formulário de postagem ou conhecimento de embarque aéreo, reconhecido internacionalmente como Airway Bill (AWB).
Outro ponto a ser observado é que o MEI exportador deve obter do importador a relação de documentos obrigatórios e que deverão ser providenciados para ingresso das mercadorias no país de destino.
Para mais informações, o MEI pode acessar: www.correios.com.br/para-voce/envio/exportacoes/documentos-para-exportacao