Nota Fiscal – talão e eletrônica
A Nota Fiscal (NF) registra a transferência de um bem ou uma prestação de serviços de uma empresa para outra empresa ou para pessoa física. É instrumento que oficializa o fato gerador para recolhimento de impostos e contribuições. Por isso a não utilização caracteriza uma irregularidade.
O MEI não é obrigado a emitir documento de nota fiscal para a venda ou prestação de serviços destinados à clientes do tipo pessoa física, somente se for solicitado pelo cliente. Já para os casos em que a venda ou prestação de serviços é realizada para clientes do tipo pessoa jurídica (empresas), a emissão é obrigatória.
Os tipos de notas fiscais mais utilizados pelo MEI são: talão e eletrônica.
> Talão de Nota Fiscal:
A emissão do talão de notas fiscais depende das normas (Leis) de cada estado e município. Como regra geral, o MEI deve procurar a Secretaria de Fazenda do Estado para as atividades de indústria e/ou vendas e/ou serviços de transporte interestadual e intermunicipal, ou a Secretaria de Fazenda do Município/Prefeitura para atividades de prestação serviços e/ou serviços de transporte municipal e solicitar a Autorização de Impressão de Documento Fiscal – AIDF. Após a obtenção da AIDF, o MEI deverá procurar uma gráfica credenciada para confeccionar os talões (blocos) de notas fiscais.
Outro tipo de nota fiscal impressa é a conhecida por Avulsa, desde que esteja prevista na legislação estadual ou municipal. Para emitir a Nota Fiscal Avulsa, o MEI deve procurar um posto de atendimento da Secretaria de Fazenda Estadual mais próximo em seu município. Com a implantação da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica, pelas Secretarias de Fazenda Estadual e/ou Municipal e Prefeituras, a nota fiscal avulsa em papel está em extinção.
> Nota Fiscal Eletrônica – NF-e
O MEI não é obrigado a emitir nota fiscal eletrônica, exceto, se optar em emitir. Neste caso, tem que estar de acordo com as legislações tributárias: estadual e/ou municipal.
• Prestação de Serviços: caso o município de domicílio do MEI adote o Sistema de Emissor Eletrônico, a emissão da NF-e somente será possível após a liberação do Alvará Definitivo e registro da Inscrição Municipal na Prefeitura;
• Comércio ou Indústria: é realizada através do site www.nfe.fazenda.gov.br que permite o download de programa gratuito para emissão. Para utilizar o sistema gratuito é exigida a apresentação de um certificado digital fornecido por empresas credenciadas.
Preparamos algumas dicas fundamentais sobre emissão de notas fiscais, com destaque para:
Dica 1: Na compra de produtos sem Nota Fiscal e para comprovar a aquisição destes, o MEI deve emitir uma Nota Fiscal de Entrada, em seu próprio talão (bloco), ou seja, deverá preencher na Nota Fiscal, a opção, entrada de mercadoria, com seus próprios dados (campo do destinatário), discriminando todas as mercadorias adquiridas sem comprovantes ou solicitar a emissão de uma Nota Fiscal Avulsa junto a Secretaria de Fazenda Estadual.
Dica 2: Todas as mercadorias enviadas através dos correios e/ou transportadora, para fora do estado devem ser acompanhadas obrigatoriamente da Nota Fiscal, seja vendas para Pessoas Físicas ou Jurídicas. As mercadorias enviadas sem a Nota Fiscal poderão ser apreendidas pela fiscalização tributária federal e/ou estadual.
Dica 3: O MEI deve manter as notas fiscais de suas compras e vendas, arquivadas pelo prazo de 05 anos, a contar da data de sua emissão.
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